Cotidiano

Servidores temporários não possuem direito a 13º salário e férias

O Governo informou que os profissionais contemplados por processo seletivo, estão sujeitos ao previsto no Tema 551, julgado no Supremo Tribunal Federal

Após servidores seletivados reclamarem que não receberam o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, pago pelo Governo do Estado de Roraima, nesta quinta-feira, 23, o Executivo Estadual por intermédio da Secretaria Estadual de Gestão e Administração, esclareceu que os profissionais contemplados por processo seletivo, estão sujeitos ao previsto no Tema 551, julgado no Supremo Tribunal Federal, do Recurso Ordinário 1066677, com relatoria do Ministro Marcus Aurélio, julgado em 22 de maio de 2020 e publicado no dia 01 de julho de 2020, que não dá esse direito aos seletivados.

 “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas de 1/3 constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual, em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela administração pública…”, diz trecho.

O Governo informou ainda que vem atuando firmemente na manutenção dos direitos dos servidores e observa todos os preceitos que regem o erário, bem como a responsabilidade fiscal e limites legais de gastos.

“O Estado nos últimos três anos e meio investiu e corrigiu diversas distorções em relação aos servidores, resgatando direitos que há quase 30 anos não eram observados e que hoje injeta mais de R$ 210 milhões em salário, valor que equivale praticamente ao dobro dos valores que eram repassados no ano de 2018”, completou a nota.