A justiça eleitoral condenou o governador Antonio Denarium e o deputado estadual Chico Mozart por propaganda eleitoral antecipada. A publicação se refere a uma mensagem de jingle divulgada em rede social que supostamente configura pedido de voto por meio de ‘palavras mágicas’.
O juiz eleitoral Marcelo Lima de Oliveira levou em consideração a reincidência da conduta de Antônio Denarium, com 2 condenações anteriores por propaganda eleitoral antecipada e majorou a multa em R$ 30 mil. Chico Mozart foi multado em R$ 10 mil. Ele levou em consideração o cargo ocupado, os meios utilizados e abrangência da propaganda.
Para o magistrado a divulgação do jingle foi realizada em rede social, ao alcance de todo e qualquer eleitor, e não apenas àqueles pertencentes ao partido. Também destacou o uso de palavras magicas com pedido antecipado de votos e a relevância eleitoral da mensagem.
“Com efeito, a mensagem tem o claro intuito de incutir a ideia da permanência ou continuidade do representado no cargo de Governador, facilmente identificado na expressão combatida. O uso de ‘palavras mágicas’, visam utilização de expressões voltadas a incutir no eleitor ideia equivalente ao pedido explícito de voto, a exemplo das palavras “apoiem” e “elejam”, definidas pela jurisprudência como caracterizadoras
de pedido explícito de voto”
A Denúncia
A representação do Movimento Democrático Brasileiro – MDB/RR denunciando suposta propaganda antecipada negativa, por conta dos políticos terem divulgado em suas redes sociais jingle o que configuraria propaganda eleitoral extemporânea.
O partido denuncia pedido de voto por meio de palavras mágicas com suposta quebra de isonomia entre os concorrentes ao pleito com o uso do jingle que já estava vetado em rede social em outra decisão do juiz auxiliar Bruno Hermes Leal.
O MDB requerei aplicação de multa em seu patamar máximo, ante a reincidência da conduta e a concessão de liminar para “a retirada do vídeo” e, ainda, “a proibição liminar para que os adversos se abstenham de divulgar a mídia em qualquer meio, até ulterior decisão”.
Ao final, requereu aplicação de multa em seu patamar máximo, ante a reincidência da conduta.
Defesa
A defesa do governador Antonio Denarium afirmou que o eventual compartilhamento de postagens sem o pedido de voto caracteriza apoio político, e o uso de jingle na pré-campanha é permitido, não se tratando de meio proscrito ou proibido. Para a defesa, a liminar concedida foi equivocada, sendo este juízo induzido pela decisão anterior, uma vez que nesta ação não há número e logomarca do partido e nem pedido explícito de voto.
Explicou ainda que a expressão “Denarium de novo” apenas reforça a ideia da pré-candidatura, com a exposição de “plataformas e projetos políticos”, a “manifestação e o posicionamento pessoal sobres questões políticas” a “promoção pessoal” e ainda a “exaltação das qualidades pessoais” do governador.
Para a defesa de Denarium, o impedimento da divulgação de seus feitos “IMPEDE o bom debate político-eleitoral e, de quebra, viola o disposto no artigo 36-A da LE”. Finaliza sua contestação requerendo a improcedência da representação.
O deputado Chico Mozart em sua contestação alegou que eram “conversa acerca das pré-candidaturas, fato possível de ser divulgado, pois a Lei eleitoral aceita a promoção pessoal e a divulgação dos feitos e das pretensões futuras, pois o compartilhamento de postagens sem o pedido de voto caracteriza apoio político. Segundo ele, o uso de jingle e as falas apontadas estão apenas exaltando os pré-candidatos e que a expressão “Denarium de novo” apenas reforça a ideia da pré-candidatura de Antônio Olivério Garcia de Almeida.