A Justiça Eleitoral arquivou inquérito policial instaurado Superintendência Regional Da Polícia Federal Em Roraima, por suposta compra de voto nas eleições de 2020 no Cantá.
O Inquérito Policial foi instaurado para apurar os crimes do art. 290 e 299, ambos do Código Eleitoral, praticados por um dos candidatos a prefeito.
Segundo consta no inquérito, foi feita denúncia anônima informando que durante as eleições de 2020, o denunciado estaria realizando compra de votos em uma das ruas do bairro Novo, por meio de listas de cidadãos.
A denúncia apontou quem atuaria na coordenação do suposto esquema que envolveria funcionários públicos municipais.
Arquivamento solicitado pelo MP
O Ministério Público Eleitoral, solicitou o arquivamento do feito pois mesmo após longa permanência da equipe no local, não foi possível perceber qualquer atividade que envolvesse compra de votos. A polícia também afirmou que não foi possível constatar se o ato ocorria de fato em favor do candidato a prefeito denunciado ou se havia qualquer ‘distribuição de dinheiro destinada à compra de voto'”.
A Decisão
O juiz Cláudio Araújo da 5ª Zona Eleitoral de Roraima, analisando os autos, apoiou o pedido do Ministério Público pois não verificou elementos que demonstrassem a materialidade e a autoria da infração penal.
“Inexiste justa causa para oferecimento de Ação Penal. Diante disso, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento dos autos. Comunique-se o teor desta decisão à Polícia Federal”.