Política

PGR autoriza reembolso de plano de saúde a procuradores

O impacto será de até 6% nos rendimentos. A Portaria prevê ressarcimento dos gastos com contribuição e custeio do plano de saúde aos procuradores 

A Procuradoria Geral de Roraima (PGE) publicou uma resolução no Diário Oficial de Roraima, que tem o potencial de aumentar em até 6% os rendimentos dos procuradores de Roraima.

A resolução no 32, assinada pelo Conselho de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado de Roraima, abre possibilidade de reembolso de gastos que procuradores tiverem com a contribuição e o custeio mensais do plano de saúde.

O reembolso-saúde será concedido a Procuradores do Estado em efetivo exercício, Procuradores do Estado efetivos cedidos para ocupar cargo de direção ou de cargo de assessoramento jurídico em órgão ou entidade da Administração Direta Estadual, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

A devolução refere-se às despesas dos beneficiários titulares e de seus dependentes de despesas com natureza de saúde, como pagamento de mensalidades de plano de saúde, cobertura odontológica, exames médicos, consultas e outras despesas efetuadas com profissionais da área de saúde, tais como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas, efetivamente realizadas por Procuradores da Procuradoria Geral do Estado. Atualmente, esses valores são pagos pelos membros do PGE e não há ressarcimento.

Ou seja, aquela cota mensal que promotores e procuradores desembolsam para ter acesso ao plano de saúde agora vai retornar aos proventos deles, até o limite de 5 UFERRs. O valor dos subsídios dos procuradores chega a R$ 35.462,22, valor aprovado pela Ale em dezembro passado. Na prática, por exemplo, um procurador que recebe R$ 35,4 mil poderá ser reembolsado em até R$ 2,2 mil. 

“Art. 10-A. Fica instituído o reembolso-saúde aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de Roraima, sem criação de despesa ao erário estadual, na hipótese de existência de saldo individual decorrente da verba honorária destinada aos Procuradores nos termos do art. 6º, inciso I, vedada qualquer suplementação pelo Tesouro Estadual (Fonte 100) para seu custeio.”, diz a resolução publicada no Diário Oficial.

Segundo a resolução, o tesouro estadual não arcará com qualquer despesa advinda da resolução e o pagamento será feito de forma automática.