A professora de Direito da Universidade Estadual de Roraima (UERR) e juíza eleitoral Rosane Ignácio, afirmou em entrevista exclusiva para a Folha de Boa Vista, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Eleitoral, que institui até o fim do ano um estado de emergência no brasil é benéfica, sob o aspecto social, já que traz um pacote de medidas emergenciais visando atender uma parcela da população mais vulnerável, com a crise gerada pela inflação pós pandemia.
No entanto, ela explicou que se for feita uma análise, ela viola as regras eleitorais vigentes.
“Os demais candidatos à presidência da República, que não poderão oferecer aos seus possíveis eleitores programas sociais equivalentes, poderão no máximo incluir em seus programas de governo, caso sejam eleitos. Então, sob esse aspecto acredito que fere a igualdade de condições entre candidatos na disputa eleitoral vindoura” explicou.
Sobre a aprovação dessa pec em tramitação acelerada, abrir um precedente para driblar a lei eleitoral e afrontar a constituição, Ignácio afirmou que não acredita nisso.
“A PEC nº 01/2022 estava desde fevereiro de 2022 tramitando no Senado, porém ficou ‘parada’ até ser unida à PEC 16/2022, que somente na semana passada voltou a tramitar no senado. Acredito que não seja um precedente para driblar a lei eleitoral e nem afrontar a CF/88, pois caso a câmara dos deputados aprove a PEC, ela ainda poderá ser objeto de uma ação de inconstitucionalidade, e ser retirada do ordenamento jurídico, se for o caso”.
Para Rosane Ignácio, apesar dos benefícios como auxílio diesel de r$ 1,2 mil a caminhoneiros autônomos, subsídio para aquisição de gás e repasse de recursos para garantir a mobilidade urbana dos idosos, ser distribuído em ano eleitoral nada disso burla a lei.
“Com a aprovação da PEC, essa exceção legal retira o caráter ilegal dos programas sociais e possibilita a sua concessão durante o ano eleitoral, já que o valor dos programas sociais não precisarão observar o teto de gastos, previsto na lei de responsabilidade fiscal, pois o reconhecimento de estado de emergência servirá para que os pagamentos com a criação dos benefícios sociais não violem a legislação eleitoral”
Ignácio explicou ainda que a PEC n. 01/22, para ser aprovada exige votação em dois turnos, no senado e na câmara dos deputados, e só então fará parte da constituição federal, já que altera a EC N.109/2021 e nesse caso, não há que se falar em “sobreposição” a uma lei ordinária, como vinha sendo ventilado por outros juristas.
A magistrada explicou que as cláusulas eleitorais são consideradas cláusulas pétreas, porque serem diretamente relacionadas à democracia, mas que a cláusula pétrea é um dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por proposta de emenda à constituição (PEC).
“No caso da PEC n 01/2022, ser aprovada, não há que se falar em ferir cláusula pétrea, já que não retira da CF/88, e nem altera a: 1. forma federativa de estado; 2. o voto direto, secreto, universal e periódico; 3. a separação dos poderes; 4. e os direitos e garantias individuais”.
Entenda a PEC
A aprovação da PEC nº 01/2022 pelo senado, altera a emenda constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da união com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a união, os estados, o distrito federal e os municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal.