Política

Deputados aprovam Recategorização do Baixo Rio Branco

Os deputados estaduais aprovaram Projeto de Lei que cria o Sistema Estadual de Unidade de Conservação (SEUC/RR).

Os deputados estaduais aprovaram hoje por 17 votos sim e 2 abstenções, o projeto de lei governamental que recategoriza a Área de Proteção Ambiental do Baixo Rio Branco em Parque Estadual das Nascentes, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itapará Boiaçu, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campina, e, ainda, cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Xeruini, em Roraima.

A recategorização assegura que nessas unidades de conservação estejam amostras significativas de ecossistemas, com a preservação da diversidade biológica, dos recursos genéticos e das espécies ameaçadas de extinção, além de também promover o desenvolvimento sustentável com especial atenção às populações tradicionais, estimulando práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento. 

O presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), falou sobre o tema:

“Estamos trazendo hoje um marco histórico para Roraima e a futura aprovação do zoneamento. Essa recategorização nas áreas do baixo rio branco estamos fazendo essas áreas de domínio público e poderão quem reside e quem mora lá fazer a exploração das áreas de maneira sustentável. Estamos mostrando para o povo roraimense, para o Brasil a nossa participação efetiva na preservação do meio ambiente após essa lei aprovada. Teremos mais de 65% das nossas áreas preservadas. Estamos dando exemplo para o mundo e fico feliz de participar desse momento”

Sampaio lembrou que o governo fez um amplo processo de consultas às comunidades visando à recategorização das unidades de conservação estadual e municipal, localizadas na Região do Baixo Rio Branco.

O resultado foi a mudança de categoria das unidades de conservação da Área de Proteção Ambiental Municipal Xeruini e Área de Proteção Estadual Baixo Rio Branco, para as categorias Parque e Reserva de Desenvolvimento Sustentável, sob gestão do Governo do Estado de Roraima

“Está evidenciada a importância da recategorização e criação de Unidades de Conservação na região do baixo rio branco, única área capaz de garantir que o Estado consiga atingir 65% de seu território em áreas protegidas de domínio público, atenda ao disposto no Código Florestal e aumente a capacidade de uso de área produtiva. Este processo de recategorização atendeu a todos os aspectos legais exigidos, pois foi precedido da realização de estudos que caracterizam o meio físico-biótico da área, possibilitando identificar espécimes da fauna e da flora na região, estudo socioeconômico da situação das famílias, renda, processos de ocupação e produção na região e estudo da situação fundiária” explicou.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FERMARH ficará com a responsabilidade administrativa do SEUC/RR, para adotar as medidas necessárias em busca de uma gestão eficiente. Também ficará responsável por elaborar, fiscalizar a aprovação do Plano de Manejo dessas Unidades de Conservação, celebrando contratos de concessão de direito real de uso, individual ou coletivo, nessas Unidades de Conservação. O Iteraima ficará responsável pela determinação das áreas onde ficará as pessoas que já vivem no local e atuam na agricultura familiar

Áreas Protegidas

A maior quantidade de florestas no Estado de Roraima encontra-se exatamente nas áreas protegidas (Terras Indígenas e Unidades de Conservação de Domínio Público), que somam 67,12% no cenário atual. Segundo dados do PRODES (2020), o Estado de Roraima tem apenas 3,32%  de área desmatada, ou seja, com 96,68% do território conservado, o que contribui para a conservação ambiental no Estado. 

O Estado possui uma área remanescente que corresponde a 26,98% do território estadual. Desse total, deve ser retirada por força de lei a área de reserva legal e as APPs (áreas de preservação permanente). Assim, estima-se que o Estado tenha apenas cerca de 9% de área para produção.

De acordo com a Lei 12.651/2012 (Código florestal), o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas. 

Atualmente o estado de Roraima, somadas todas as áreas protegidas (Terras Indígenas e Unidades de Conservação) totalizam 66, 31% de área. No entanto, as APAs (Áreas de Proteção Ambiental), que no estado somam 12%, não são consideradas de domínio público nos termos do art. 15 da Lei nº 9985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC). Assim, restaria em áreas protegidas de domínio público apenas 54,31%.

Com a recategorização da Área de Proteção Ambiental – APA – baixo rio branco e criação de outra Unidade na região do Xeriuini, este percentual será de 65,2%, possibilitando a redução da área de reserva legal.

Portanto, o processo de recategorização atende ao disposto no art. 12, § 5° da Lei n° 12.651/2012 (Código Florestal) e o Estado poderá reduzir a área de reserva legal de 80% para 50% e sendo assim, em dados absolutos, somente chegará a no máximo 12,45% de área para uso, ou seja, ainda se terá conservado o total de 87,55% do território estadual.