Cotidiano

Ex-prefeita é multada em R$ 2 milhões por omissão em prestação de contas

Folha não conseguiu contato com Roseny Cruz Araújo, que chefiou a cidade entre 2013 e 2016

Os ministros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) multaram a ex-prefeita de Cantá, Roseny Cruz Araújo, em mais de R$ 2 milhões por suposta omissão na prestação de contas sobre duas parcelas de recursos federais para obras de drenagem para o controle da malária no Município, localizado a 38 quilômetros da capital Boa Vista.

Até a publicação da reportagem, a Folha não conseguiu contato com Roseny, que chefiou a cidade entre 2013 e 2016. O espaço segue aberto para manifestação.

A tomada de contas especial foi instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que acusou a então prefeita de omissão no dever de prestar contas sobre a segunda e terceira parcelas de dinheiro repassado por meio de termo de compromisso, sob o valor original de R$ 1.477.644,59 em recursos federais para as obras.

Segundo o acórdão publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (5), os ministros do TCU julgaram irregulares as contas da gestão de Roseny – julgada a revelia (sem apresentar defesa perante a Corte) – para condená-la ao pagamento do débito citado pela Funasa, com prazo de 15 dias contados da notificação, para comprovar o recolhimento da dívida em favor do órgão.

O montante é válido com atualização monetária e juros de mora calculados desde as datas das duas parcelas – de 9 de julho de 2014 (R$ 743.293,38) e 6 de julho de 2015 (R$ 734.351,21) – até o recolhimento da dívida.

Além disso, o TCU multou Roseny em R$ 600 mil e deu prazo de 15 dias para o pagamento da penalidade, contados da notificação, para que ela comprove o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, com a devida atualização monetária.

A Corte autorizou o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com a atualização monetária e os correspondentes acréscimos legais. A falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor. O TCU ainda autorizou a cobrança judicial das dívidas.