A Justiça de Roraima determinou que o estado pare de veicular propagandas que não possuem informações de interesse da população. A decisão é assinada pelo juiz relator Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral. A decisão cabe recurso.
Conforme previsão do Calendário Eleitoral, a partir de 02 de julho estava vedado aos agentes públicos promoverem publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais.
“A probabilidade do direito invocado pelo Representante está evidenciada uma vez que pode abalar a igualdade do pleito, considerando que há indícios que os atos praticados ultrapassam os limites da regularidade e transbordam para a irregularidade da propaganda impugnada. O desequilíbrio na igualdade entre os candidatos precisa de imediata correção, devendo prevalecer (igualdade) durante todo o processo eleitoral” disse o juiz Marcelo Lima.
A denúncia
A representação eleitoral por conduta vedada, com pedido liminar foi feito em ação do Movimento Democrático Brasileiro. Narra-se, em síntese, que o Governo estaria promovendo campanha institucional em período vedado pela legislação eleitoral, o que ‘desequilibra o pleito’, vez que o atual Governador é candidato à reeleição.
Informou ainda, que algumas páginas oficiais do Governo do Estado estariam divulgando informações com símbolos e imagens que fazem alusão à atual gestão do executivo estadual, e não estariam divulgando os serviços do governo, mas também supostamente enaltecer a figura política e ações realizadas pelo atual Governador do Estado de Roraima, visto que sempre estão acompanhadas de símbolos, “slogans” e frases de efeito utilizadas ao longo de sua gestão.
” No caso em apreço, mesmo diante de uma análise perfunctória, resta claro que as placas e faixas apresentadas indicadas na inicial retratam típica propaganda institucional, o que atrai a necessária intervenção do Judiciário para repelir este tipo de prática ilícita, mormente quando se verifica, também, a existência de clara promoção política da gestão do atual governador do Estado de Roraima”, afirmou na decisão o magistrado.
Além de deferir o pedido de tutela de urgência, a justiça determinou que os Representados promovessem a retirada, no prazo de até 24 horas, a contar da intimação, do conteúdo publicitário divulgado na rede social Instagram. Também determinou que no prazo de 48 horas, fossem retiradas as placas e faixas, assim como outras com o slogan ou símbolos da gestão do Governo do Estado de Roraima, devendo o cumprimento da presente decisão ser comprovando nos autos, sob pena de multa de R$ 5 mil reais) para cada dia de descumprimento.