Política

Hiran Gonçalves entrega relatório sobre Planos de Saúde à Câmara Federal

Grupo de Trabalho atuou por 10 dias; expectativa para votação do documento é para antes do recesso parlamentar

O relator do grupo de trabalho criado na Câmara Federal para analisar a cobertura dos planos de saúde estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), concluiu nesta quarta-feira (13) a minuta de projeto de lei que altera a Lei nº 9.656/98 sobre os planos privados de assistência à Saúde. O GT atuou por 10 dias. 

“Acabamos de construir um texto que modifica a lei dos planos de saúde para garantir acesso aos tratamentos que não estejam previstos na lista de coberturas da ANS”, disse Gonçalves. Ele e mais 14 parlamentares de diferentes Estados e ideologia, todavia todos empenhados em garantir acesso a tratamentos de saúde para quem precisa, discutiram as principais demandas acerca da interpretação do rol de procedimentos da ANS. O texto proposto pelo GT será entregue ao presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Na construção da matéria, o deputado Hiran Gonçalves e os demais parlamentares idealizaram a minuta do PL para que o rol seja uma referência básica de procedimentos, de natureza exemplificativa. A expectativa é que o Projeto de Lei com as alterações seja votado antes do recesso parlamentar. 

Desde a instituição do rol taxativo, em junho, vários grupos e associações realizam movimentos pacíficos em todo Brasil. A decisão de interpretar o rol como taxativo foi do Superior Tribunal de Justiça, o que desobriga as operadoras de planos de saúde a arcarem com tratamentos fora da lista de procedimentos da ANS. 

“Construímos um texto sobre o rol que garante acesso às pessoas com patologias de difíceis tratamentos como as pessoas com Transtorno dos Espectro Autista, Síndrome de Down, doenças dermatológicas. Agradecemos as associações que foram ouvidas e saíram satisfeitas”, celebrou Gonçalves.

Segundo o parlamentar, o documento é um marco legal e dará equilíbrio a pacientes e prestadoras de serviços.

O TEXTO

Na minuta do PL que será encaminhado à Presidência da Câmara, as alterações incluem a relação de consumo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078/1990), e a transparência nas listas de procedimentos e eventos em saúde a cada edição pela ANS. 

Foram incluídos dispositivos ao artigo 10 da Lei nº 9.656/98 que torna a Lista de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar como referência básica para os planos privados de assistência à Saúde.

Os tratamentos prescritos por médicos que não estejam previstos no Plano deverão ser autorizados após atendimento a critérios como comprovação da eficácia com base na ciência ou exista recomendações da Comissão Nacional da Incorporação de Tecnologias do SUS, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou de instituições de renome internacional mencionadas no texto.