O uso de aparelhos celulares por condutores de veículos enquanto dirigem tem se tornado prática recorrente nas ruas da Capital. Segundo a Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran), cerca de cem motoristas são autuados, por mês, por utilizarem o celular no trânsito.
Somente no ano passado, dois mil motoristas foram multados por cometerem esta infração. Além de ilegal e proibida, a prática, põe em risco a vida de outros condutores. Um estudo realizado pelo Departamento de Trânsito dos Estados Unidos revelou que o uso de aparelhos móveis ao volante aumenta em até 400% o risco de acidentes.
Para tentar inibir a ação desses infratores, o novo secretário de Segurança Urbana e Trânsito de Boa Vista, coronel Barros Oliveira, informou que estará intensificando as fiscalizações na cidade. “Nossa fiscalização é feita diariamente por meio dos nossos agentes de trânsito. Nós temos ações por parte do Smtran e da Guarda Municipal, que atendem na parte de orientação e abordagem, inclusive em casos de constatação da infração, onde solicitam a presença das viaturas para a possível autuação e infração dos condutores”, disse.
Conforme ele, um levantamento do emprego atual desses casos está sendo feito para que sejam desempenhadas melhorias no trânsito. “Vamos avaliar se há a necessidade de um redirecionamento ou se vai ser possível a manutenção do emprego atual”, explicou.
Barros alertou quanto aos riscos do uso de celulares no trânsito. “É um risco grande. A gente aproveita para pedir a compreensão dos motoristas para que evitem o uso desses aparelhos, pois é estatisticamente comprovado que diminuiu a capacidade de atenção do condutor, que termina findando em acidentes”, ressaltou.
O QUE DIZ A LEI – Dirigir com fones de ouvido conectados a aparelho de som ou falando ao telefone celular é considerado infração média, com a perda de 4 pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 85,13. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe que se utilizem fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora (tocadores digitais de música) ou de telefone celular. A infração é média, sujeita a multa.
Quando se utiliza aparelhos com uma das mãos, infringe-se outro dispositivo do artigo 252, que é o inciso 5º, que proíbe dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. (L.G.C)