Cotidiano

Aprovada LDO 2023 que prevê quase R$ 2 bilhões no orçamento de Boa Vista

Texto contemplará expansão e estruturação do Caps 1 e a implantação do Centro de Estimulação Precoce. Orçamento priorizará ainda mais as políticas públicas de saúde sanitária e os profissionais da Educação. Mudanças dependem de sanção do prefeito

A Câmara Municipal de Boa Vista concluiu, nesta quarta-feira (20), a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, que estabelece as metas e prioridades da Prefeitura para elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA), a qual será analisada no final do ano.

A LDO prevê receitas e despesas em R$ 1.981.894.102,00 para o ano que vem. O texto original, que sofreu 28 alterações na primeira votação, agora segue para análise do prefeito Arthur Henrique (MDB).

Após a aprovação da LDO, apoiada por 20 vereadores no plenário, o presidente da Casa, Genilson Costa (Solidariedade), anunciou o recesso parlamentar a partir dessa quinta-feira (21).

Durante a sessão convocada exclusivamente para apreciar o texto, que durou cinco minutos, o vereador Ítalo Otávio (Republicanos) lembrou aos parlamentares que sugeriram alterações ao texto que destinem, dentro da LOA, os recursos para atender as mudanças feitas na LDO.

Em relação à peça orçamentária original, a LDO contemplará a expansão e estruturação do Caps 1 (Centro de Atenção Psicossocial Infantil) e a implantação do Centro de Estimulação Precoce (CEP). Além disso, o texto priorizará ainda mais as políticas públicas de saúde sanitária e os profissionais da Educação.

Além disso, os vereadores detalharam no texto que, na elaboração da LOA 2023, será priorizada a austeridade na gestão dos recursos públicos, desde que sejam garantidos os direitos dos servidores municipais com relação aos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR), considerando que a previsão de despesas referentes ao plano se baseie na revisão geral anual do texto, podendo elas ser suplementadas.

A LDO aprovada também obriga participação da sociedade na elaboração da LOA, e que enquanto isso não for regulamentado, a consulta à população poderá ser feita em ao menos duas audiências públicas sobre o tema. A Câmara também incluiu ao texto mecanismos de fiscalização para acompanhar com transparência a aplicação do dinheiro público.

Prefeitura mais dependente da Câmara

Os vereadores aprovaram uma série de alterações que obrigam a Prefeitura a pedir cada vez mais autorização da Câmara, por meio de lei, em vez de decreto, e prestar contas sobre ações referentes ao orçamento. Das ações sujeitas a pedido de autorização, estão:

  • Atualizar, em 2023, o limite das despesas globais que considera a média dos gastos realizados em 2021 e 2022;
  • Alterar ou incluir novas fontes de recursos, com a devida justificativa para atender às necessidades de fontes de execução;
  • Adequar o anexo de metas fiscais, quando da remessa do projeto da LOA;
  • Suplementar recursos necessários provenientes de repasses;
  • Utilizar reserva de contingência estabelecida em decreto;
  • Abrir crédito adicional especial referente a ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal ou a Lei Orgânica não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica ou financeiramente.

Além disso, os vereadores detalharam no texto que os precatórios judiciais da Câmara Municipal correrão à conta da Prefeitura e suas dotações orçamentárias.

A Casa ainda retirou, da LDO, os precatórios judiciais das exceções para indicar recursos necessários nas emendas à LOA, para incluir as transferências tributárias para autarquias e fundações da Prefeitura.

Ademais, após as mudanças no texto, a Prefeitura terá que enviar à Câmara em meio físico e digital as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

Nesse mesmo sentido, o Executivo terá que enviar ao Legislativo em meio físico e digital as contas apresentadas pelo prefeito, que ainda ficarão disponíveis em meios eletrônicos de acesso público para consulta e apreciação da presente lei. Além disso, a Prefeitura terá que enviar a proposta da LOA à Câmara com informações disponibilizadas também em meio magnético de processamento eletrônico editáveis.

Os parlamentares ainda incluíram no texto a exigência do Executivo de comprovar ao Legislativo, com memórias de cálculos específicas, que a execução das despesas foi superior à arrecadação das receitas ao final de um bimestre. Neste caso, os Poderes terão que fazer limitação de empenho e movimentação financeira pelos 30 dias seguintes.

Os vereadores também estabeleceram dispositivo que obriga a Procuradoria-Geral do Município a enviar à Câmara a relação dos débitos de precatórios judiciários que serão adicionados ao orçamento municipal.

Prefeito poderá alterar 30% do orçamento


Palácio 9 de Julho, sede do Poder Executivo municipal (Foto: Jackson Souza/Semuc)

Os vereadores mantiveram na LDO o limite autorizado de 30% para a Prefeitura de Boa Vista alterar a despesa total do orçamento municipal para prever ações imprevistas na proposta da LOA.

Também foi fixado em 5% o limite da despesa total da Câmara, incluído os subsídios dos parlamentares e excluídos os gastos com aposentados e pensionistas, em relação à receita tributária e das transferências do orçamento de 2022. O Legislativo acrescentou prazo até esta quarta-feira (20) para que a Prefeitura apresente ao Legislativo essas receitas.

Prazos da Prefeitura diminuídos e os da Câmara aumentados

Os parlamentares ainda ampliaram, de dez para 20 dias, o prazo para a Câmara enviar à Prefeitura, após a publicação da LOA 2023, a sua programação de desembolso mensal para o ano. A Casa também ampliou o próprio prazo para encaminhar proposta orçamentária ao Executivo, de 10 de agosto para até 15 de setembro.

Por outro lado, os parlamentares diminuíram de dez para três dias, após a publicação de decreto, o prazo para o Executivo comunicar ao Legislativo sobre a utilização detalhada da reserva de contingência de recursos.