A Justiça Estadual deu ganho de causa a deputada federal Joenia Wapichana após ela ter sido ofendida em um perfil de rede social com palavras de cunho racista e sexista.
Na ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, a parlamentar relata ter sido vítima de ataques, em publicação realizada no perfil “@politicarrbv”, das redes sociais Facebook e Instagram.
O advogado da parlamentar, Gustavo Hugo de Andrade explicou que é lamentável que a Constituição da República seja ignorada pelas Redes Sociais.
“A Constituição quanto à vedação ao anonimato das manifestações políticas é clara. E o que se vê é a utilização de um perfil no instragram para promoção e depreciação política, e, infelizmente no caso da deputada Joenia, escalou para a esfera criminal agredindo-a enquanto mulher e indígena”.
A denúncia
Como as publicações apontadas pela parte autora foram realizadas pela ferramenta “stories” do Instagram, no dia 16/03/2022, que possui duração de 24 horas e, não sendo possível provar que as publicações apontadas eram ofensivas, o juiz determinou a quebra de sigilo do perfil.
O magistrado entendeu ainda que é necessária a quebra do sigilo para comprovar a prática do crime.
“No caso ora em apreço, entendo que há fundados indícios da ocorrência de ilícito, por meio da publicações de comentários pejorativos atinentes à pessoa da parte autora (em cunho aparentemente pejorativo) de forma anônima.
O fornecimento de informações pessoais do titular do perfil “@politicarrbv” (URL https://www.instagram.com/politicarrbv/) encontra justificativa na possibilidade de identificação da autoria do ato ilegal, a fim de que a autora busque a responsabilização cível e criminal dos causadores dos apontados danos aos seus atributos da personalidade”
A decisão
Para o juiz Marin Junior a legislação é clara quando diz que toda pessoa que causar dano a outra pessoa, por meio de um ato ilícito, fica obrigada a reparar esse dano.
A parlamentar pediu que o Instagram, exclua todo o conteúdo ofensivo à imagem da autora e dos povos indígenas no perfil reu do acao, alem de fornecer todas as informações (dados cadastrais, registros de acessos com número de IP, datas e horários de acesso dos últimos 6 meses referentes ao perfil @politicarrbv. Tambem pediu indenização por danos morais no importe de R$ 48.4 mil
“Diante do exposto, restando presentes os requisitos legais para tanto, bem como considerando que a Carta Magna Brasileira expressamente veda o anonimato, tenho que caminho outro não resta a trilhar senão aquele da procedência do pedido de obrigação de fazer, vinculado ao fornecimento dos registros de conexão e registros de acesso, além dos dados pessoais (especialmente o IP correspondente às publicações) do titular do perfil ” @politicarrbv” (URL https://www.instagram.com/politicarrbv/).
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a responsabilidade civil dos provedores de aplicações na internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”