Os contratos da Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed) com as empresas Costa Rica Serviços Técnicos Ltda. e DR7 Serviços e Obras Ltda., para serviços de manutenção e reforma predial das unidades de ensino estaduais, estão suspensos.
A decisão, tomada em maio deste ano pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Essen Pinheiro Filho, referendada pelo pleno da Corte, só tem validade a partir de agora, com a extinção do mandado de segurança impetrado pela empresa DR7 Serviços, alegando que o TCE não teria julgado o pedido de suspeição do relator da prestação de contas da Seed.
Na ocasião, o relator, desembargador Mauro Campello, concedeu liminar derrubando a suspensão dos contratos. Com o julgamento dos pedidos de suspeição como improcedentes pelo pleno do TCE, Campello, após comunicado da decisão, extinguiu o processo. “Assim sendo, forçoso concluir pela prejudicialidade do presente feito, pela perda do objeto, haja vista que a alegada ilegalidade suportada pela empresa impetrante restou superada ante o julgamento da exceção da suspeição pelo Pleno do TCE”, diz a decisão tomada no dia 94 deste mês.
Em entrevista à Folha, o presidente do TCE, conselheiro Henrique Machado, disse que, com a extinção da liminar, o conselheiro Essen Pinheiro Filho retorna à relatoria das contas da Seed e sua decisão anterior, a de suspender os contratos com as duas empresas, volta a ter validade. “Com a liberação do mandado de segurança, voltamos à situação imediatamente anterior, que é da paralisação dos contratos. Então, os contratos estão suspensos até segunda ordem”, frisou.
Quanto a uma possível comunicação por parte do Tribunal de Contas ao Governo do Estado, Henrique Machado esclareceu que, com a extinção da liminar, o Estado já sabe automaticamente que deve suspender os contratos, mas que cabe a ele acatar ou não.
GOVERNO – A Folha entrou em contato com o Governo do Estado para que se manifestasse, mas até o fechamento desta matéria, às 18h30, não recebeu retorno.
O CASO – Em maio deste ano, o conselheiro relator das contas da Seed, Essen Pinheiro, decidiu monocraticamente suspender os contratos de prestação de serviços de manutenção e reforma predial das unidades de ensino do Estado com as empresas Costa Rica Serviços Técnicos Ltda. e DR7 Serviços e Obras Ltda., ambas sediadas em Manaus (AM). A decisão foi referendada pelo Pleno do TCE dois dias depois.
Conforme a decisão, a Seed utilizou o sistema de registro de preços para contratação das empresas para obras de reforma. No entanto, a modalidade só poderia ser aplicada quando a finalidade é de manutenção e conservação, em que a demanda pelo objeto é repetida e rotineira. De acordo com extratos de contrato nº 001/2015 e 002/2015, publicados no Diário Oficial do Estado de 24 de março deste ano, o valor do contrato da empresa Costa Rica foi de R$ 29.481.372,78, e o da empresa DR7 Serviços de Obras Ltda. foi de R$ 29.927.937,59. Somados, os valores ultrapassam a casa dos R$ 59 milhões.
Na mesma semana, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu liminar derrubando a suspensão dos contratos, atendendo a uma ação ajuizada pela empresa DR7, que alegou o fato de o TCE não ter julgado o pedido de suspeição do relator da prestação de contas da Seed.
O primeiro pedido de suspeição, impetrado pela DR7, foi julgado, no início de julho, como improcedente. A empresa alegava que Essen Pinheiro teria parentesco com a secretária de Educação, Selma Mulinari, e não poderia relatar as contas da pasta. Porém, segundo o presidente do TCE, não existe impedimento, uma vez que o conselheiro tem parentesco indireto com a governadora Suely Campos (PP), e não com a secretária de Educação.
No dia 22 de julho, dois pedidos de suspeição contra o conselheiro foram julgados também como improcedentes. Um foi impetrado pela secretária estadual e o outro pela empresa Costa Rica. Ambos alegavam que existiam motivos para suspeitar da imparcialidade do conselheiro, “uma vez que entre ela [Selma Mulinari] e o julgador existira relação de inimizade capaz de afetar a imparcialidade do julgamento das contas, fato este público e notório em todo Estado de Roraima”.
Para que a decisão de suspender os contratos voltasse a valer, era preciso que o Tribunal de Contas informasse o Tribunal de Justiça da improcedência da suspeição de Essen Pinheiro Filho como relator das contas da Seed. E foi o que ocorreu agora. (V.V)