Política

Com mandado de segurança extinto, contratos para obras estão suspensos

Depois de meses de embate, que chegou ao Tribunal de Justiça, suspensão de contratos para obras de reformas das escolas foi validado pelo TCE

Os contratos da Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed) com as empresas Costa Rica Serviços Técnicos Ltda. e DR7 Serviços e Obras Ltda., para serviços de manutenção e reforma predial das unidades de ensino estaduais, estão suspensos.

A decisão, tomada em maio deste ano pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Essen Pinheiro Filho, referendada pelo pleno da Corte, só tem validade a partir de agora, com a extinção do mandado de segurança impetrado pela empresa DR7 Serviços, alegando que o TCE não teria julgado o pedido de suspeição do relator da prestação de contas da Seed.

Na ocasião, o relator, desembargador Mauro Campello, concedeu liminar derrubando a suspensão dos contratos. Com o julgamento dos pedidos de suspeição como improcedentes pelo pleno do TCE, Campello, após comunicado da decisão, extinguiu o processo. “Assim sendo, forçoso concluir pela prejudicialidade do presente feito, pela perda do objeto, haja vista que a alegada ilegalidade suportada pela empresa impetrante restou superada ante o julgamento da exceção da suspeição pelo Pleno do TCE”, diz a decisão tomada no dia 94 deste mês.

Em entrevista à Folha, o presidente do TCE, conselheiro Henrique Machado, disse que, com a extinção da liminar, o conselheiro Essen Pinheiro Filho retorna à relatoria das contas da Seed e sua decisão anterior, a de suspender os contratos com as duas empresas, volta a ter validade. “Com a liberação do mandado de segurança, voltamos à situação imediatamente anterior, que é da paralisação dos contratos. Então, os contratos estão suspensos até segunda ordem”, frisou.

Quanto a uma possível comunicação por parte do Tribunal de Contas ao Governo do Estado, Henrique Machado esclareceu que, com a extinção da liminar, o Estado já sabe automaticamente que deve suspender os contratos, mas que cabe a ele acatar ou não.

GOVERNO – A Folha entrou em contato com o Governo do Estado para que se manifestasse, mas até o fechamento desta matéria, às 18h30, não recebeu retorno.

O CASO – Em maio deste ano, o conselheiro relator das contas da Seed, Essen Pinheiro, decidiu monocraticamente suspender os contratos de prestação de serviços de manutenção e reforma predial das unidades de ensino do Estado com as empresas Costa Rica Serviços Técnicos Ltda. e DR7 Serviços e Obras Ltda., ambas sediadas em Manaus (AM). A decisão foi referendada pelo Pleno do TCE dois dias depois.

Conforme a decisão, a Seed utilizou o sistema de registro de preços para contratação das empresas para obras de reforma. No entanto, a modalidade só poderia ser aplicada quando a finalidade é de manutenção e conservação, em que a demanda pelo objeto é repetida e rotineira. De acordo com extratos de contrato nº 001/2015 e 002/2015, publicados no Diário Oficial do Estado de 24 de março deste ano, o valor do contrato da empresa Costa Rica foi de R$ 29.481.372,78, e o da empresa DR7 Serviços de Obras Ltda. foi de R$ 29.927.937,59. Somados, os valores ultrapassam a casa dos R$ 59 milhões.

Na mesma semana, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu liminar derrubando a suspensão dos contratos, atendendo a uma ação ajuizada pela empresa DR7, que alegou o fato de o TCE não ter julgado o pedido de suspeição do relator da prestação de contas da Seed.

O primeiro pedido de suspeição, impetrado pela DR7, foi julgado, no início de julho, como improcedente. A empresa alegava que Essen Pinheiro teria parentesco com a secretária de Educação, Selma Mulinari, e não poderia relatar as contas da pasta. Porém, segundo o presidente do TCE, não existe impedimento, uma vez que o conselheiro tem parentesco indireto com a governadora Suely Campos (PP), e não com a secretária de Educação.

No dia 22 de julho, dois pedidos de suspeição contra o conselheiro foram julgados também como improcedentes. Um foi impetrado pela secretária estadual e o outro pela empresa Costa Rica. Ambos alegavam que existiam motivos para suspeitar da imparcialidade do conselheiro, “uma vez que entre ela [Selma Mulinari] e o julgador existira relação de inimizade capaz de afetar a imparcialidade do julgamento das contas, fato este público e notório em todo Estado de Roraima”.

Para que a decisão de suspender os contratos voltasse a valer, era preciso que o Tribunal de Contas informasse o Tribunal de Justiça da improcedência da suspeição de Essen Pinheiro Filho como relator das contas da Seed. E foi o que ocorreu agora. (V.V)