A lei que proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em rodovias federais está em vigor desde 19 junho de 2008, no entanto, a realidade mostra que muitos bares e restaurantes às margens das rodovias de Roraima ainda comercializam os produtos de forma irregular. A venda só é permitida em trechos urbanos das rodovias, desde que haja um aviso em local bem visível sobre a proibição para menores de 18 anos de idade.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou que a fiscalização será intensificada, especialmente nos casos em que menores estão envolvidos na compra e na ingestão. As multas em caso de flagrante para quem vende podem chegar a R$ 3 mil, em caso de reincidência. Se não houver um anúncio fixado no estabelecimento, da proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, a multa é de R$ 300,00.
Na semana passada, uma adolescente foi encontrada bêbada às margens de uma rodovia estadual, o que aumentou as discussões a respeito da venda e do consumo de bebidas alcoólicas para menores. Nas estradas de domínio federal, a competência de fiscalizar e aplicar a multa é da PRF. Mas, se houver reincidência de multa, a Polícia Rodoviária comunicará ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
O comércio de bebida alcoólica é uma atividade exercida licitamente nos trechos que cortam as cidades. Os passageiros dos veículos, assim como as pessoas que moram às margens das rodovias e até mesmo os motoristas, têm o direito de adquirir as mercadorias livremente.
O comércio situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo com acesso direto à rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas deverá fixar, em local de ampla visibilidade, o aviso indicativo da proibição para menores de 18 anos.
De acordo com o Núcleo de Comunicação da PRF (Nucom), no aviso deverá constar, no mínimo, o texto: “É proibida a venda varejista ou oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas. Pena: Multa de R$ 1.500,00. Denúncias: Disque 191 – Polícia Rodoviária Federal”. Caso não haja cartaz ou qualquer anúncio representativo, a multa ao estabelecimento é de R$ 300,00.
Constatada a irregularidade, será determinada a imediata retirada dos produtos expostos à venda ou ofertados para o consumo, além da cessação de qualquer ato de venda ou oferecimento para consumo, lavrando-se auto de infração.
Julgado procedente o auto de infração, o superintendente ou chefe de Distrito da Unidade Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal aplicará a penalidade cabível, expedindo a notificação ao infrator, por meio dos Correios.
A PRF afirmou que inúmeros proprietários de bares já foram penalizados. Quando o estabelecimento recair no mesmo crime, o responsável poderá pagar o dobro do valor cobrado na primeira multa, ou seja, R$ 1.500,00. (J.B)