O juiz auxiliar Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), indeferiu o pedido liminar do partido MDB para condenar o governador Antonio Denarium (Progressistas), candidato à reeleição, pela divulgação de vídeo com suposta fake news envolvendo a ex-prefeita Teresa Surita, que disputa o Governo de Roraima nas eleições deste ano.
Para o juiz relator da representação, “pelo menos neste momento processual e diante de uma cognição sumária, não se pode afirmar que há ofensa à honra da pré-candidata ou divulgação de inverdades. Nota-se, no vídeo publicado, que este faz mera referência a suposto fato que está sendo apreciado pela justiça, não havendo motivos para reprimir este tipo de comentário, sobretudo diante da importância do fato lá tratado que é de relevante interesse público e, em especial, dos eleitores.”
Na denúncia, o MDB disse que o governador vem divulgando, no Instagram e no Facebook, vídeo ofensivo contra Teresa Surita e com informações inverídicas sobre a prática da eutanásia de animais domésticas, em 2012, em Boa Vista. O partido pediu a suspensão do material e a proibição de Denarium de divulgá-lo, sob pena de multa, além da condenação do candidato por suposta propaganda eleitoral antecipada.
O MDB argumentou que a postagem veicula notícia sobre investigação do Ministério Público a respeito de fatos anteriores à gestão de Teresa Surita como prefeita de Boa Vista, o que reforçaria o intuito do acusado de divulgar suposta “fake news” para prejudicar a imagem da candidata e promover Denarium positivamente.
No processo, consta transcrição de trecho do vídeo denunciado:
“‘A última investida foi uma ação movida contra um servidor que apenas compartilhou no whatsapp o vídeo onde foi relatada uma matéria da Folha de Boa Vista em que a ex-prefeita, mandou matar mais de 420 gatinhos e cachorrinhos. Segundo o ser vidor [sic], ‘o extermínio de animais de rua de forma cruel e sem precedentes, marcou a vida da pré-candidata ao Governo de Roraima, que tenta dizer ser a candidata da esperança’”.
A advogada do MDB, Hanna Gonçalves, reforçou que o mérito da ação ainda será analisado pelo magistrado e que a agremiação entende que houve manipulação nas informações divulgadas por Denarium, “considerando que a suposta prática de eutanásia, se refere a procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público no ano de 2012, oportunidade que a candidata do MDB não se encontrava a frente da chefia do Poder Executivo da capital, portanto, não podendo ser imputado a ela fatos pretéritos que não são de sua responsabilidade e o governador vem se utilizando de fatos sabidamente descontextualizado para realizar propaganda negativa contra a filiada do partido na tentativa de macular sua honra diante do eleitorado”.
A assessoria da campanha de Antonio Denarium também foi procurada, por e-mail, mas ainda não ainda respondeu os questionamentos da Folha. O espaço segue aberto.