A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) manteve nesta terça-feira (9) por 12 votos o veto total do Governo do Estado ao Projeto de Lei que isenta o pagamento de taxa de segunda via de documentos públicos pessoais furtados ou roubados quando expedidos por órgão estadual.
Segundo o parecer jurídico do governo, a norma elaborada pelo deputado Jânio Xingu (PMB) extrapola os limites da iniciativa parlamentar, pois a competência para apresentar projetos de lei sobre a organização e funcionamento da administração pública é do Poder Executivo, de acordo com a legislação vigente.
“Considerado, portanto, inconstitucional por iniciativa de competência, insanável, conforme inciso IV do art. 62 da Constituição do Estado de Roraima: Art. 62. São atribuições privativas do Governador do Estado: […] IV – dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Estadual, na forma da Lei […]”, disse o Governo na mensagem de veto.