Juíza nega liminar contra Teresa por charge negativa de Denarium

Na ação, o partido do governador alegou que a imagem visa atingir a reputação de Denarium, com pedido de “não voto” em período vedado pela legislação

A juíza auxiliar Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), indeferiu o pedido de liminar do partido Antonio Denarium (Progressistas) contra a concorrente do governador nas eleições deste ano, Teresa Surita (MDB). A ex-prefeita é acusada de promover suposta propaganda antecipada negativa ao publicar, nas redes sociais, videocharges em que chama de “desgoverno” a gestão de Denarium.

“No texto apresentado não vislumbro nada além de uma crítica à atual gestão, não vislumbrando, neste momento de cognição sumária, fundamentos suficientes para suportar a concessão da liminar pleiteada, pois a medida deve estar ancorada em fortes indícios a revelar a probabilidade do direito do representante”, disse a magistrada, na decisão liminar. 

Na ação, o Progressistas alegou que a imagem visa atingir a reputação de Denarium, com pedido de “não voto” em período vedado pela legislação. A sigla avaliou a charge como uma “imagem distorcida” da gestão do governador, “causando maior impacto com propaganda antecipada negativa”.

Por fim, o partido solicitou medida cautelar para que Teresa Surita retire os vídeos e seja proibida de voltar a divulgá-los, além de multa para a candidata. A solicitação do Progressistas ainda será julgada definitivamente após análise da defesa da ex-prefeita e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Procurada, a advogada do Progressistas, Virgínia Evangelista, declarou que o partido vai aguardar o julgamento da liminar e que continuará defendendo acusação contra a candidata por propaganda eleitoral antecipada negativa.


Charge denunciada pelo Progressistas no TRE-RR (Foto: Reprodução)

*Atualizado às 12h25