Uma ação popular protocolada na Justiça de Roraima questiona a contratação, por R$ 7,6 milhões, de uma empresa para alugar itens de festa para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). A denúncia que cita o governador Antonio Denarium (Progressistas) e a secretária Cecilia Lorenzom está na mesa do juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Procurados, os acusados não responderam até a publicação da reportagem.
Autor da ação, o deputado estadual Dhiego Coelho (Solidariedade) defende que é “inegável” que o governador e a secretária têm “interesses políticos” em favor de seu grupo no aluguel de artigos como aparelhos de som, iluminação, gerador de energia elétrica, telões de led, carro móvel de som, estruturas de palco e ou carreta palco, tendas, cercas para fechamento, arquibancadas, camarins, camarotes, tablados, cadeiras, mesas, banheiro químico, bem como shows pirotécnicos, segurança particular desarmada e afins.
O candidato a reeleição pediu, no âmbito dos autos, a citação dos acusados, do Ministério Público e do TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado) e a notificação da CGU (Controladoria Geral da União), da Procuradoria da República em Roraima e do Ministério Público Eleitoral (MPE-RR).
O parlamentar solicitou, ainda, a nulidade do processo administrativo da Sesau que contratou os itens pela Sesau e a condenação dos gestores a pagarem as custas processuais. Pediu, também, a suspensão do processo licitatório, pelo menos até o julgamento final da ação, e da emissão de empenhos, liquidações e pagamentos dos itens.
A ação foi pedida com urgência “em razão do fundado receio dos agentes públicos, ora réus, continuarem a causar graves lesões de difícil reparação ao patrimônio público”. Na denúncia, Dhiego Coelho cita que o processo administrativo foi “curiosamente” instaurado em 14 de julho, 12 dias antes da convenção que confirmou a candidatura de Denarium à reeleição.
“Faz-se necessário a intervenção do Poder Judiciário na oportunidade de se coibirem iminentes lesões à fazenda pública estadual envolvida no acenado processo administrativo, assim como também de se proteger o processo eleitoral a celebrarse [sic] no próximo dia 02 de outubro de 2022 próximo, cujo recurso aferido em R$ 7,6 milhões poderiam ser desviados, no todo ou em parte, na finalidade de financiar ilegalmente a candidatura de agentes políticos vinculados aos ora réus”.
Para o parlamentar, Denarium e Cecilia “mantiveram-se omissos à legislação aplicável, anuindo e empregando discricionariamente o montante de R$ 7,6 milhões em favor de uma ‘esdruxula’” locação dos itens.
“A legislação orçamentária e financeira, inclusive a que trata de responsabilidade de gestão fiscal, também aplicável ao caso em tela, não concedia espaços em face do ato discricionário praticado e, nem tampouco, deixava margens de dúvidas quanto ao modo em que os agentes públicos deveriam agir em busca de atender as demandas intrínsecas à área da saúde.”
Na ação, o deputado diz que, caso a Sesau precisasse dos itens, os gestores poderiam pedir auxílio de outras unidades administrativas estaduais, como a Secretaria de Estado da Cultura (Secult).
De acordo com o parlamentar, o processo que efetivou a contratação dos materiais não mostra “a necessidade e ou imprescindibilidade dos bens de consumo e ou serviços a serem adquiridos, circunstância que não comprovam a legalidade, moralidade e ou eficiência das ações públicas a serem desenvolvidas no caso em tela”.