O Procurador Regional Eleitoral Alisson Fabiano Estrela Bonfim, emitiu parecer pedindo o indeferimento, em caráter definitivo, do pedido de registro de candidatura do deputado estadual Eder Barcelos Brandão, o Eder Lourinho.
Segundo a procuradoria eleitoral, o parlamentar que concorre à reeleição, está inelegível, e a legislação prevê que o pedido de registro deve ser indeferido quando constatado pelo juízo competente a existência de impedimento à candidatura.
O deputado pediu para a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Social Democrático (PSD), após regular escolha em convenção partidária.
“O Requerente encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado por captação ilícita de sufrágio, em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR). A inelegibilidade tem início no dia da eleição e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte, razão pela qual se evidencia a inelegibilidade” disse a procuradoria na decisão.
O deputado teve o mandato cassado em novembro de 2021, por acusação de compra de votos por R$ 100 na cidade de Caracaraí, região Sul de Roraima, nas eleições de 2018. Ele entrou com Recurso Ordinário Eleitoral contra a decisão e a cassação do diploma ficou suspensa durante a pendência do recurso, mas segundo o MP, a inelegibilidade não teve o mesmo efeito suspensivo.
“Evidente que o § 2º do art. 257 do CE limita a eficácia, apenas, da cassação de registro, do afastamento do titular ou da perda do mandato eletivo, não irradiando efeitos sobre a inelegibilidade resultante da condenação, por órgão colegiado. Portanto, à vista da suspensão, apenas, da cassação do diploma e não da inelegibilidade em si, pedi o indeferimento do registro” explicou o procurador na ação eleitoral.