Neste fim de semana, 253 detentos do sistema prisional roraimense deverão passar o feriado do Dia dos Pais no convívio familiar. Eles foram contemplados com benefício de saída temporária. De acordo com o titular da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), Josué Filho, os pedidos do benefício já estão valendo, com validade de sete dias.
“Esse benefício, que está previsto na Lei de Execução penal, concede aos apenados passar um período no convívio familiar. Ele é concedido geralmente próximo a datas comemorativas e tem como finalidades fazer com que esse reeducando garanta a progressão de sua pena e seja inserido aos poucos na sociedade. É um benefício com duração de sete dias, que é justamente o que a lei preconiza”, disse.
A medida é válida em todo o país e funciona como forma de reinserção do reeducando na sociedade. Segundo o secretário, o benefício é concedido apenas para os presos dos regimes aberto e semiaberto que cumprem penas em unidades prisionais como a Cadeia Pública de Boa Vista, Casa do Albergado e Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
“O levantamento dos presos que podem ter direito à saída temporária é feito entre o sistema prisional e a Justiça. Geralmente, os diretores das unidades prisionais encaminham os pedidos para análise, o juiz de execução penal é quem defere os pedidos”, frisou.
Josué Filho destacou que o percentual de detentos que não cumpriram o prazo de retorno ao sistema prisional é considerado baixo, mostrando que a grande maioria tem agido de acordo como determina a lei.
“Nós temos um retorno positivo de 95%. Isso significa que os reeducandos que ganham esse benefício sempre retornam dentro do prazo estipulado pela Justiça. Vale destacar que não é só a questão do retorno à unidade prisional. Ele tem que cumprir uma série de exigências legais, como frequentar o trabalho, não ficar na vida noturna, não se envolver em confusão, entre outras coisas. Ou seja, ele tem que cumprir requisitos para não se complicar”, pontuou.
O não cumprimento das determinações da saída temporária pode fazer com que o apenado sofra uma série de penalidades, inclusive a perda de direitos para benefícios futuros, sendo anotado diretamente em sua ficha carcerária. “No caso do não retorno à unidade prisional a qual cumpre pena, esse reeducando não é considerado foragido, isso é mais para quem está em regime fechado. Esse preso acaba sendo considerado um transgressor e, quando reconduzido, sofre todas as sanções penais previstas pela Justiça”, frisou o secretário. (M.L)