O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) medida cautelar contra os nove vereadores de Pacaraima por supostas irregularidades no recebimento de verbas indenizatórias custeadas com dinheiro público, durante o exercício de 2021.
Além disso, o MPC pediu a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias aos vereadores, além da imputação de débito aos denunciados e aplicação de multa à presidente da Câmara Municipal, Dila Santos (Solidariedade), ordenadora de despesa, pelas irregularidades apontadas.
Em nota, os acusados disseram não ter recebido nenhuma comunicação formal sobre o que foi narrado na reportagem, “não podendo manifestar a respeito daquilo que não foram cientificados”.
Além disso, os parlamentares informaram que “irão realizar todos os atos necessários para provar que a utilização da verba indenizatória ocorreu conforme lei municipal que versa sobre o assunto, publicada e sancionada pelo Poder Executivo. Na oportunidade, informam que estão à disposição da sociedade e dos órgãos competentes para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários”.
Na representação, o procurador-geral do órgão, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, denuncia os vereadores:
- Dila Santos (Solidariedade) – presidente;
- Rodvan Alves (Solidariedade) – vice-presidente;
- Junior da Teia (PRTB) – primeiro-secretário;
- Francisco Melo (Republicanos) – segundo-secretário;
- Teco Paixão (Republicanos);
- Kássia Sena (Republicanos);
- Arlindo do Táxi (Republicanos);
- Irmão Grande (PSDB);
- Marcelo Benvindo (Cidadania).
A investigação começou após denúncia sobre supostas irregularidades no Portal de Transparência da Câmara, como a falta de informações sobre os salários dos vereadores e de eventual verba indenizatória destinada ao custeio da atividade parlamentar.
Em diligência coordenada pelo procurador-geral com a equipe técnica em fevereiro deste ano, foram arrecadados documentos e processos da Câmara, com indicativo preliminar das seguintes irregularidades:
- Falta de documentos diversos;
- Ausência de assinaturas que são essenciais para o andamento básico;
- Aquisição de peças para veículos próprios e alugados, sendo utilizados pelos parlamentares;
- Locação de imóveis inexistentes e contratação de agência para divulgação de atividades parlamentar sem a devida prestação de serviço.
Para Sousa, os diversos reembolsos autorizados pela presidente da Câmara de Pacaraima, que totalizaram durante o ano de 2021, R$ 132,6 mil, carece de legalidade para que fossem processadas as despesas (empenho, liquidação e pagamento) aos vereadores.
“O que se verifica no caso é que as circunstâncias, serviços e objetos das notas fiscais e recibos apresentados revelam despesas de interesse particular, não se mostrando legítimos os reembolsos autorizados pela Presidente da Casa, configurando dano ao erário passível de responsabilização penal, civil e administrativa”, destacou.
MPC: Verbas usadas para aluguel de ‘imóveis fantasmas’ e compra de combustível em Boa Vista
Um dos problemas encontrados na análise feita pela equipe técnica, citados pelo procurador, foi a utilização de dinheiro público com ressarcimento aos vereadores para compra de combustível em um posto de combustível localizado em Boa Vista e locação de imóveis inexistentes ou que sediavam empresas jurídicas.
Foi o caso do vereador Francisco Melo, que em 2021 recebeu R$ 18 mil referentes à locação de um imóvel que deveria ser utilizado para atividade parlamentar, cujo endereço não foi encontrado pela equipe em diligência. Para ser ressarcido, o parlamentar apresentou recibos e notas fiscais emitidas pelo suposto proprietário do imóvel locado, onde foi constatado que o endereço apontado era sede de uma empresa de transportes.
Outras duas vereadoras, Kássia Sena e a presidente Dila Santos, conforme o MPC, também receberam da Câmara Municipal R$ 18 mil, cada, pela locação de imóveis que também não foram encontrados na sede do Município.
“Importante frisar que à época de vigência dos contratos de locação dos imóveis não havia previsão legal autorizando o reembolso pela Administração Pública, porquanto vigorava, até 26/12/2021 a Lei Municipal n° 322/2021”, reforçou Sousa.
Outro caso que chamou a atenção da equipe técnica do MPC foi o do vereador Rodvan Alves, que recebeu R$ 17,2 mil de verba indenizatória em 2021, sendo R$ 10,6 mil para aquisição de combustível em um posto situado na capital Boa Vista, a 220 quilômetros da sede de Pacaraima. Alves também foi indenizado em R$ 5,2 mil pela compra de peças de um veículo que pertencia ao próprio parlamentar.
Ainda conforme o órgão, o vereador Teco Paixão recebeu R$ 17,9 mil em verba indenizatória por adquirir combustível do mesmo posto, em Boa Vista, que também forneceu para os vereadores Rodvan Alves e Júnior da Teia – este último, mesmo sem previsão legal, foi ressarcido em R$ 17,8 mil, sendo R$ 15 mil pela locação de um veículo de uma empresa também situada na capital, assim como o vereador Arlindo do Táxi, indenizado em R$ 13,6 mil pela locação de um veículo de pessoa física.
Por fim, os vereadores Irmão Grande e Marcelo Benvindo receberam, cada um, R$ 4,5 mil pela contratação de serviço de criação de conteúdo para redes sociais e gerenciamento de perfil, também sem previsão legal da Casa. Além disso, também não foram encontradas pela equipe técnica do MPC comprovação de que os serviços foram prestados pela empresa contratada.
*Atualizado às 20h28