O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca, a partir do modelo iPhone 12, o qual se encontra desacompanhado de carregador de bateria.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) explica que a Apple foi processada por vender os smartphones, a partir do lançamento do iPhone 12, sem o respectivo carregador de energia para tomada de parede. As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros.
A multa se aplica em todos os telefones celulares da marca iPhone desacompanhados do carregador, no valor de R$ 12, 2 milhões e outra no valor de R$ 12.274.500, todas direcionados à Apple Computer Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 6, em processo instaurado pela Senacon em dezembro passado.
A empresa se defendeu alegando que, segundo a secretaria, que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por “preocupação ambiental” e “para estimular o consumo sustentável”. A Senacon, no entanto, avaliou que os argumentos da companhia não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus.
O órgão reforça que, apesar de já ter sido multada pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de ser alvo de outras condenações judiciais, a Apple não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores até hoje.
A Senacon ainda ressalta que se o caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves.