A Justiça Eleitoral vai fornecer transporte gratuito no dia da eleição a eleitores residentes nas zonas rurais. Em Roraima, o TRE já está formando e instalando Comissões de Transporte e Alimentação de Eleitores em todos os municípios onde ocorrerão votações.
Os partidos políticos estão apresentando relação de veículos e de motoristas que atuarão no transporte de eleitores, assim como ofereceram sugestões de percursos e locais de credenciamento. Em situações de absoluta carência dos eleitores das zonas rurais, a lei prevê que será permitido à Justiça Eleitoral fornecer-lhes refeições custeadas pelo Fundo Partidário. E a Comissão Especial de Transporte e Alimentação também atuaria na execução dessa tarefa.
A comissão deve divulgar até o dia 17/09/2022 o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
O que diz a Lei
A Lei 6.091/74 dispõe que os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados e Municípios, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral.
O transporte de eleitores será feito exclusivamente dentro dos limites territoriais do município e quando a distância entre a zona rural e a seção eleitoral for de pelo menos 2 quilômetros.
A legislação prevê ainda que, se os veículos mencionados não forem suficientes para atender a demanda, a Justiça Eleitoral poderá alugar veículos e embarcações de particulares. Neste caso, os serviços serão pagos com recursos do Fundo Partidário, até 30 dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade.
Este prazo, e todos os demais são estipulados pela Lei 6.091/74 e também estão previstos na Resolução 22.249/06 do TSE (Calendário Eleitoral) para o pleito de outubro.
Crime eleitoral
A lei ressalta que, o transporte gratuito e o fornecimento de alimentação restringem-se aos eleitores da zona rural e serão viabilizados pela Justiça Eleitoral. É expressamente proibido aos candidatos, partidos ou a qualquer pessoa a viabilização desses benefícios aos eleitores da zona urbana. De acordo com o artigo 11 da Lei 6.091/74, quem realizar transporte irregular fica sujeito à pena de reclusão de quatro a seis anos e a pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Os responsáveis por órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal informarão à Justiça Eleitoral, até 50 dias antes do pleito, a quantidade de veículos e embarcações que poderão ser utilizados.
Se não cederem os veículos, ou, ainda, prestarem informações inexatas, que dificultem a sua viabilidade, os responsáveis incorrem na prática de crime eleitoral, previsto no artigo 11 da Lei 6.091/74. A pena prevista varia, conforme o grau da infração, de detenção de 15 dias a seis meses, a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.
Caracaraí
No município de Caracaraí a situação é diferente. A juíza eleitoral Noêmia Cardoso Leite de Sousa resolveu não instalar Comissão Especial de Transporte e Alimentação no âmbito da 2ª Zona Eleitoral de Roraima nas Eleições de 2022.
A magistrada considerou a inércia dos eleitores, partidos e coligações quanto à necessidade de fornecimento gratuito de transporte no dia da eleição aos moradores das zonas rurais desta Zona Eleitoral.
A decisão considerou que os eleitores daquele município votarão em locais por eles próprios escolhidos, por proximidade de suas residências ou por mera conveniência e que a ausência de transporte nas eleições de 2020, não trouxe prejuízo ao comparecimento dos eleitores, situação revelada pelo índice de abstenção na área rural de Caracaraí que foi de apenas 20,16%, abaixo da média estadual e nacional.