O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu hoje (8) o registro do candidato Helder Girão Barreto PMN ao cargo de senador.
Em sessão plenária, ele foi considerado inelegível em decorrência da renúncia de seus suplentes e a impossibilidade dele concorrerem ao mesmo cargo.
A decisão foi tomada por unanimidade e apenas o juiz eleitoral Felipe Bouzada Flores Viana pediu suspeição por foro íntimo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator da ação Francisco de Assis Guimaraes de Almeida esclareceu que originalmente a chapa era composta por Waldemar Albrech e Alfredo Prym mas Waldemar renunciou passando Alfredo a ser o primeiro suplente e a comerciante Regina Aparecida como segunda suplente.
A primeira questão teria ocorrido quando o candidato requereu a inversão da ordem dos candidatos a suplente o que não foi autorizado por ele não representar o partido.
Em seguida, o PMN teria pedido nova mudança de suplente e ambos teriam renunciado e voltaram a ser indicados mudando apenas a ordem.
Ocorre que segundo a Justiça Eleitoral, o procedimento não condiz com a resolução do TSE que determina que após renúncia homologada na justiça, os candidatos não poderiam concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição, oque teria provocado o indeferimento do Drap para o PMN não participar das eleições 2022 para a vaga de senador.
“Voto pelo indeferimento do DRAP do partido, sendo considerado inabilitado para concorrer ao cargo de senador, haja vista renúncia dos suplentes e impossibilidade de concorrerem novamente ao mesmo cargo” concluiu Francisco de Assis.
OUTRO LADO
A reportagem da Folha entrou em contato com o presidente do partido Shaolyn Gomes que informou que hoje o partido se pronunciaria sobre o assunto.
Em nota enviada em rede social, o candidato Helder Girão Barreto informou que:
“Minha candidatura ao Senado tem enfrentado muitas dificuldades e superado inúmeros obstáculos. Ontem, o Tribunal Eleitoral de Roraima indeferiu a alteração da ordem dos meus dois Suplentes.
Esse julgamento está sujeito a duas providências: recorrer ao próprio Tribunal e ao Tribunal Superior Eleitoral; ou a indicação de dois Suplentes diferentes. Quer dizer, minha candidatura ao Senado não foi indeferida e continuarei concorrendo. Continue confiando e trabalhando. Juntos, venceremos”