O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) validou o registro de candidatura dos deputados estaduais Renan Filho e Odilon Filho, candidatos as vagas na Assembleia Estadual.
A decisão ocorreu durante julgamento ocorrido nesta sexta-feira, (09) pela manhã e foi transmitido pelo Youtube.
Renan Filho
O Ministério Público Eleitoral e o partido rede Sustentabilidade propôs ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) contra o deputado estadual Renan Filho, por condenação colegiada por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Mas o tribunal reconheceu a validade do registro da candidatura de Renan em julgamento que se baseou no entendimento anterior do colegiado que os tribunais devem manter a máxima amplitude da concessão do registro, sem lapso temporal, sendo votos divergentes os desembargadores Mozarildo e Leonardo Cupello.
O relator Felipe Louzada dispensou a leitura do relatório e explicou que fundamentou seu voto na regra da anualidade onde o recurso eleitoral tem aplicabilidade em caso concreto de inelegibilidade eleitoral. Afirmou que todos os recursos foram interpostos até dezembro de 2021, tendo efeito suspensivo sobre a inelegibilidade.
O procurador Alisson Estrela Bonfim pediu ao Tribunal a definição da tese que vai prevalecer sobre esse tema, relembrando que em julgamento anterior o voto que prevaleceu foi no sentido de estabelecer o lapso temporal, sendo que em outro julgamento, a candidatura foi aceita mesmo o recurso sendo interposto após o período temporal definido pela corte.
Após o julgamento, o Deputado Renan Filho enviou nota à imprensa, afirmando que reafirma seu compromisso com a população de Roraima em forma de reconhecimento pelo deferimento do seu registro de candidatura perante o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
“O trabalho em prol dos cidadãos deste Estado segue firme e nossa campanha ganhou as ruas e o coração dos Roraimenses. Com Fé em Deus, com trabalho e dignidade vamos até a vitória no dia 02 de outubro. Como Filho de Roraima, só tenho a agradecer o carinho e a receptividade que tenho encontrado por onde passo”
Odilon Filho
O segundo julgamento foi da ação impetrada pelo empresário Raul Lima, candidato a deputado federal pelo partido Podemos, que entrou com pedido de impugnação de registro de candidatura contra o deputado estadual Odilon Filho que é candidato pelo mesmo partido.
A ação de Impugnação alegava que Odilon Filho quando era prefeito de Caracaraí, teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal daquele município em 2018.