O juiz Helder Girão Barreto informou para a Folha que sua candidatura ao Senado tem enfrentado muitas dificuldades e superado inúmeros obstáculos.
Citou a decisão do Tribunal Eleitoral de Roraima que indeferiu o Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido PMN por conta da alteração da ordem dos seus dois Suplentes.
“Esse julgamento está sujeito a duas providências: recorrer ao próprio Tribunal e ao Tribunal Superior Eleitoral; ou a indicação de dois Suplentes diferentes. Quero informar que minha candidatura ao Senado não foi indeferida e continuarei concorrendo”
Outro Julgamento
Apesar do indeferimento do Drap do partido PMN, aos cargos de senador na sessão ordinária do dia 8 de setembro, nesta sexta-feira, 9, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou Ação de impugnação de candiatura protocolada por Ozeas Colares contra Helder Girão Barreto.
O Tribunal entendeu que apesar da decisão negando o DRAP ao partido, não existe perda de objeto no julgamento da segunda ação.
“O entendimento do relator é que não se aplica negativa do registro neste caso, uma vez que o pedido de aposentadoria voluntaria foi feito após ter cessado os efeitos da remoção. Julgo pela improcedência da ação de impugnação da candidatura e indefiro o pedido de não concessão do registro” disse o magistrado.