Entre as 23h de sábado (1/10) até às 20h do domingo (2/10), dia do primeiro turno da eleição eleição geral em Roraima, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no estado.
É o que consta da Portaria publicada pela Secretaria de Segurança de Roraima.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O juiz Parima Dias Veras falou sobre o cumprimento da legislação.
“Essa portaria tem objetivo de evitar problemas, que as pessoas façam uso de bebidas alcoólicas e causem problemas nas eleições. Solicito a população que obedeça a portaria e evite problemas”