Cotidiano

Motoristas podem ter a CNH suspensa por multa gravíssima

O infrator será proibido de conduzir qualquer veículo pelas vias públicas durante o prazo determinado

A medida tem como objetivo reeducar o condutor que cometeu uma infração de grande gravidade, assim, evitando que a pratique novamente. A suspensão se aplicará em motoristas que gerarem grandes riscos ao trânsito, onde a legislação prevê a suspensão de CNH por multa gravíssima. 

Após a confirmação do ato, o infrator será proibido de conduzir qualquer veículo pelas vias públicas durante o prazo determinado, após isto, receberá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de volta. 

As regras da suspensão de CNH por multa gravíssima constam no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo em questão apresenta 2 incisos importantes, os quais são responsáveis por apresentar os casos em que pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir. O inciso I do art. 261 determina que seja aplicada a suspensão da CNH quando o condutor atingir o limite de pontos em sua carteira de motorista. Já o inciso II do referido artigo determina a suspensão da CNH quando o condutor cometer infrações que prevejam a suspensão como penalidade específica

As gravíssimas não autossuspensivas, por sua vez, geram a maior quantidade de pontos na CNH, contribuindo para que o condutor chegue mais rápido ao limite de pontos na carteira.

Esse processo deverá seguir as regras da Resolução Nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O artigo 5º assegura ao condutor o direito à ampla defesa.

Fonte: Estadão Conteúdo