Seis candidatos a deputado estadual entraram na Justiça contra o partido PSDB pedindo repasse do Fundo Eleitoral.
Oberdan de Souza Falcao, Evandro da Silva Pereira, Luiz de Sousa Santos, Thalia Pereira Ribeiro, Dayse Nayara Goncalves Dias e Jennifer Monara Medeiros Santos, pediram no mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, o bloqueio das contas do partido para que fizesse o repasse de verbas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.
Eles requereram R$ 1.8 milhões de reais das contas do Partido da Social Democracia Brasileira, o PSDB.
O mandado de segurança foi impetrado na Justiça federal e o Juiz Felipe Bouzada Flores Viana reconheceu a a incompetência para julgar a ação que foi transferida ao TRE.
Na decisão o magistrado Elvo Pigari Junior, entendeu que os requerentes anexaram aos autos diversos documentos que não evidenciam violação à lei ou a direito líquido e certo dos impetrantes e afirmou que eles não levaram provas da situação abusiva que alegam.
“Verificam-se ausentes os pedidos de acesso dos impetrantes aos recursos do Fundo realizados ao órgão partidário e não há informação sobre a forma de divisão interna dos valores do Fundo Partidário pelo PSDB/RR, o que prejudica a demonstração de abusos no que tange à destinação de recursos para candidatos negros, bem como do sexo feminino” explicou o magistrado na decisão indeferindo o pedido liminar e notificando o Presidente do Diretório Estadual do PSDB no Estado de Roraima, a fim de que, no prazo de 48 horas, preste as informações pertinentes.