O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) rejeitou, por unanimidade, o mandado de segurança interposto pelo ex-deputado Jalser Renier que pedia a anulação do processo de cassação e o retorno à presidência da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). O julgamento foi realizado na manhã desta quarta-feira (28), no Plenário do Poder Judiciário. Procurada, a defesa do ex-parlamentar disse que não vai comentar publicamente o assunto.
No seu voto, a desembargadora Tânia Vasconcelos, relatora do caso, ressaltou que não há qualquer ilegalidade no processo de cassação e que foram seguidas todas as normas regimentais, respeitando os direitos constitucionais do ex-parlamentar no “devido processo legal, diante do contraditório e da ampla defesa”. Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora.
“O Tribunal de Justiça decidiu por delegar a segurança, dizendo que as alegações do impetrante deveriam ser na ação própria e não no mandado de segurança, por esse motivo não foi acatado o pedido do ex-deputado Jalser Renier”, destacou o procurador-geral do Legislativo, Paulo Hollanda, responsável pela defesa do Poder Legislativo com o procurador-geral adjunto, Sergio Mateus.
Conforme Sergio Mateus, os desembargadores confirmaram a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Judiciário não pode interferir em normas regimentais legislativas.
“O TJ entendeu que não poderia interferir no disciplinamento do Legislativo. A desembargadora Tânia enfatizou que não caberia ao Poder Judiciário análise e interpretação das normas regimentais. E o que se vislumbra no processo é que a Assembleia seguiu rigorosamente essas normas editadas pelo Poder Legislativo. A interferência do Judiciário feriria o próprio entendimento do Supremo”, explicou.
Em fevereiro, Jalser foi cassado pela acusação de omissão, ameaça a autoridades públicas e obstrução das investigações da apuração do sequestro e da tortura do jornalista Romano dos Anjos, crime pelo qual responde na Justiça pela acusação de ser o mandante. O ex-parlamentar está inelegível por oito anos.