Os policias militares Natanael Felipe Junior, Moisés Granjeiro de Carvalho, Luciano Benedicto Valério, Vilson Carlos Araújo, Clóvis Romero Magalhães, Gregory Thomaz Brashe,Nadson Carvalho Nunes, Paulo Cezar Gomes e Thiago Cavalcante Teles, foram suspensos do exercício da função pública, sem prejuízo da remuneração e vão cumprir medidas cautelares entre elas o uso de tornozeleira eletrônica após serem soltos em decisão colegiadas do Tribunal de Justiça de Roraima.
Entre outras medidas cautelares os réus do caso de sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos também não poderão manter nenhum tipo de contato com as vítimas e os demais corréus, ou seus familiares e tiveram suspenso seu porte de arma de fogo.
Eles também terão recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h e recolhimento domiciliar integral nos dias de folga.
Os investigados pelo envolvimento nos crimes também terão que comparecer todo os meses na Justiça para informar e justificar suas atividades além de não poderem perder os demais atos do processo.
Estão proibidos ainda pela justiça de frequentar bares e casas noturna e de mudar de endereço ou se ausentar da Comarca de Boa Vista, sem prévia comunicação à autoridade judiciária.
Os policiais foram soltos na última terça-feira, 11, por conta de se encontrarem presos cautelarmente desde os meses de setembro e outubro de 2021, sem que o processo tivesse seguido andamento. O relator do caso juiz Ricardo Oliveira entendeu que “No caso, entendo que a demora não se justificava.
Para o advogado de defesa dos acusados Pedro Coelho a situação estava “absolutamente desprovida de razoabilidade estarem os pacientes presos há mais de um ano e não se ter dado início, sequer, à instrução criminal, o que evidencia inquestionável e inequívoco constrangimento ilegal”
Sem denúncia
Os acusados também estavam presos preventivamente, por conta dos mesmos fatos, nos autos do Inquérito Policial que tramita perante o Juízo da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas –, cujas investigações foram concluídas pela autoridade policial somente em 13 de julho de 2022. “Até o momento, sequer foi oferecida a denúncia, em evidente excesso de prazo” diz trecho do acordão.
“Vê-se, portanto, que o atraso na formação da culpa decorre de fatos que, em sua grande maioria, não podem ser atribuídos à defesa Na verdade, ainda que se reconheça a complexidade da causa, que conta com 11 denunciados, não me parece razoável que meus clientes – presos há mais de 1 ano, aguardem, indefinidamente, o encerramento do processo, até porque a instrução criminal sequer foi iniciada, tampouco há data designada para a audiência de instrução e julgamento”
Confira a Cronologia do caso
26/10/2020- Sequestro do Jornalista
26/11/2020 – O inquérito policial teve início perante o Juízo da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas
19/05/2021 – Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça, diante da presença de investigado com foro por prerrogativa de função (Jalser Renier Padilha), tendo sido distribuídos à relatoria da Juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, substituindo o Des. Jésus Nascimento.
02/09/2021 – A Relatora decretou a prisão temporária de Luciano Benedicto Valério, Vilson Carlos Pereira de Araújo, Clóvis Romero Magalhães Souza e Gregory Thomaz Brashe Junior, que foram, efetivamente, presos nos dias 16 e 17.
16/09/2021- Prisão dos envolvidos na Operação Pulitzer
28/09/2021 – A Procuradoria-Geral de Justiça ofereceu denúncia e os acusados foram notificados, nos dias 07 e 08/10/2021, para apresentar resposta à acusação.
01/10/2021 – As prisões temporárias foram convertidas em preventiva, ocasião em que também foi decretada a custódia cautelar dos pacientes Natanael Felipe de Oliveira Junior e Moisés Granjeiro de Carvalho. Todos os pacientes apresentaram resposta à acusação
02/10/2021- O deputado estadual Jalser Renier (Solidariedade-RR) foi preso
08/10/2021 – O denunciado Jalser Renier Padilha, apesar de devidamente notificado deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido.
02/12/2021 – Por determinação da então Relatora o denunciado Jalser Renier Padilha foi mais uma vez notificado, porém novamente deixou de apresentar a resposta à acusação
05/01/2022 – Jalser juntou uma petição requerendo concessão de novo prazo para resposta, a ser iniciado “depois que concluída de maneira completa a cadeia de custódia da prova”
17/01/2022 – Des. Jésus Nascimento retornou ao exercício de suas funções, ocasião em que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo 28/01/2022 – Os autos foram, então, redistribuídos à relatoria do Des. Mozarildo Cavalcanti, que também se declarou suspeito
31/01/2022 – Os autos foram redistribuídos à relatoria do Des. Almiro Padilha. Todavia, pouco tempo depois, em 28/02/2022, houve a perda do mandato parlamentar do investigado Jalser Renier Padilha, ocasionando o retorno dos autos ao Juízo de origem
16/03/2022 – O Juízo da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas determinou a abertura de vista ao Ministério Público.
05/04/2022 – O órgão ministerial não ratificou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça quanto aos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça, requerendo o retorno do inquérito à autoridade policial para continuidade das investigações a respeito destes crimes, e o desmembramento do feito em relação aos demais delitos pelos quais os pacientes foram denunciados
08/04/2022 – O Juízo da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, acolhendo a referida manifestação do Parquet, declinou da competência para processar e julgar o feito em relação aos crimes restantes. Os autos foram desmembrados e redistribuídos, por sorteio, ao Juízo da 1.ª Vara Criminal.
21/04/2022 – O Ministério Público requereu o recebimento da denúncia quanto aos crimes supracitados e o prosseguimento da ação penal.
25/04/2022 – MP pede à Justiça quebra de sigilo em processo que investiga sequestro e tortura de jornalista
29/04/2022 – O MM. Juiz da 1.ª Vara Criminal suscitou conflito negativo de competência.
31/05/2022 – A Câmara Criminal julgou improcedente o Conflito Negativo de Competência, declarando a competência do Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal para processar e julgar o feito.
09/06/2022 -O juiz da 1ª Vara Criminal de Boa Vista, Cláudio Roberto de Araújo recebeu a denúncia tornando os envolvidos réus
19/07/2022 – O MM. Juiz deferiu o pedido formulado pela defesa do corréu Nadson José Carvalho Nunes, determinando “a suspensão dos prazos das respostas à acusação pelo prazo improrrogável de 15 dias corridos a partir da ciência desta decisão, a fim de possibilitar às Defesas dos acusados a análise completa de todas as mídias e documentos produzidos na fase investigativa,
25/08/2022 – O Magistrado determinou ao cartório que procedesse à “certificação circunstanciada acerca da cadeia de produção das provas ”, ressaltando, ainda, que a demora na disponibilização dos elementos de prova à defesa dos acusados decorreu da “grande quantidade de material e da complexidade da transferência de dados”.
28/09/2022 – Em razão de dificuldades técnicas para recuperação de alguns dados, foi necessária a intervenção da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, o que acarretou delonga ainda maior no cumprimento das diligências determinadas. O MM. Juiz determinou a reabertura do prazo para apresentação de resposta à acusação .