Polícia

CASO ROMANO: PM´s não podem ter contato com a vítima nem usar arma de fogo

Também vão usar tornozeleira e ficarão afastados da Polícia Militar

Os policias militares Natanael Felipe Junior, Moisés Granjeiro de Carvalho, Luciano Benedicto Valério, Vilson Carlos Araújo, Clóvis Romero Magalhães, Gregory Thomaz Brashe,Nadson Carvalho Nunes, Paulo Cezar Gomes e Thiago Cavalcante Teles, foram suspensos do exercício da função pública, sem prejuízo da remuneração e vão cumprir medidas cautelares entre elas o uso de tornozeleira eletrônica após serem soltos em decisão colegiadas do Tribunal de Justiça de Roraima.

Entre outras medidas cautelares os réus do caso de sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos também não poderão manter nenhum tipo de contato com as vítimas e os demais corréus, ou seus familiares e tiveram suspenso seu porte de arma de fogo.

Eles também terão recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h e recolhimento domiciliar integral nos dias de folga.

Os investigados pelo envolvimento nos crimes também terão que comparecer todo os meses na Justiça para informar e justificar suas atividades além de não poderem perder os demais atos do processo.

Estão proibidos ainda pela justiça de frequentar bares e casas noturna e de mudar de endereço ou se ausentar da Comarca de Boa Vista, sem prévia comunicação à autoridade judiciária.

Os policiais foram soltos na última terça-feira, 11, por conta de se encontrarem presos cautelarmente desde os meses de setembro e outubro de 2021, sem que o processo tivesse seguido andamento. O relator do caso juiz Ricardo Oliveira entendeu que  “No caso, entendo que a demora não se justificava.

Para o advogado de defesa dos acusados Pedro Coelho a situação estava  “absolutamente desprovida de razoabilidade estarem os pacientes presos há mais de um ano e não se ter dado início, sequer, à instrução criminal, o que evidencia inquestionável e inequívoco constrangimento ilegal”

Sem denúncia

Os acusados também estavam presos preventivamente, por conta dos mesmos fatos, nos autos do Inquérito Policial que tramita perante o Juízo da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas –, cujas investigações foram concluídas pela autoridade policial somente em 13 de julho de 2022. “Até o momento, sequer foi oferecida a denúncia, em evidente excesso de prazo” diz trecho do acordão.

“Vê-se, portanto, que o atraso na formação da culpa decorre de fatos que, em sua grande maioria, não podem ser atribuídos à defesa Na verdade, ainda que se reconheça a complexidade da causa, que conta com 11 denunciados, não me parece razoável que meus clientes – presos há mais de 1 ano, aguardem, indefinidamente, o encerramento do processo, até porque a instrução criminal sequer foi iniciada, tampouco há data designada para a audiência de instrução e julgamento”

Confira a Cronologia do caso 

26/10/2020- Sequestro do Jornalista

26/11/2020 – O inquérito policial teve início perante o Juízo da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas

19/05/2021 – Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça, diante da presença de investigado com foro por prerrogativa de função (Jalser Renier Padilha), tendo sido distribuídos à relatoria da Juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, substituindo o Des. Jésus Nascimento.

02/09/2021 – A Relatora decretou a prisão temporária de Luciano Benedicto Valério, Vilson Carlos Pereira de Araújo, Clóvis Romero Magalhães Souza e Gregory Thomaz Brashe Junior, que foram, efetivamente, presos nos dias 16 e 17.

16/09/2021- Prisão dos envolvidos na Operação Pulitzer

28/09/2021 – A Procuradoria-Geral de Justiça ofereceu denúncia e os acusados foram notificados, nos dias 07 e 08/10/2021, para apresentar resposta à acusação.

01/10/2021 – As prisões temporárias foram convertidas em preventiva, ocasião em que também foi decretada a custódia cautelar dos pacientes Natanael Felipe de Oliveira Junior e Moisés Granjeiro de Carvalho. Todos os pacientes apresentaram resposta à acusação

02/10/2021- O deputado estadual Jalser Renier (Solidariedade-RR) foi preso

08/10/2021 – O denunciado Jalser Renier Padilha, apesar de devidamente notificado deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido.

02/12/2021 – Por determinação da então Relatora o denunciado Jalser Renier Padilha foi mais uma vez notificado,  porém novamente deixou de apresentar a resposta à acusação

05/01/2022 – Jalser juntou uma petição requerendo concessão de novo prazo para resposta, a ser iniciado “depois que concluída de maneira completa a cadeia de custódia da prova”

17/01/2022 – Des. Jésus Nascimento retornou ao exercício de suas funções, ocasião em que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo 28/01/2022 – Os autos foram, então, redistribuídos à relatoria do Des. Mozarildo Cavalcanti, que também se declarou suspeito 

31/01/2022 – Os autos foram redistribuídos à relatoria do Des. Almiro Padilha. Todavia, pouco tempo depois, em 28/02/2022, houve a perda do mandato parlamentar do investigado Jalser Renier Padilha,  ocasionando o retorno dos autos ao Juízo de origem

16/03/2022 – O Juízo da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas  determinou a abertura de vista ao Ministério Público.

05/04/2022 – O órgão ministerial não ratificou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça quanto aos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça, requerendo o retorno do inquérito à autoridade policial para continuidade das investigações a respeito destes crimes, e o desmembramento do feito em relação aos demais delitos pelos quais os pacientes foram denunciados 

08/04/2022 – O Juízo da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, acolhendo a referida manifestação do Parquet, declinou da competência para processar e julgar o feito em relação aos crimes restantes. Os autos foram desmembrados e redistribuídos, por sorteio, ao Juízo da 1.ª Vara Criminal. 

21/04/2022 – O Ministério Público requereu o recebimento da denúncia quanto aos crimes supracitados e o prosseguimento da ação penal. 

25/04/2022 – MP pede à Justiça quebra de sigilo em processo que investiga sequestro e tortura de jornalista

29/04/2022 – O MM. Juiz da 1.ª Vara Criminal suscitou conflito negativo de competência.

31/05/2022 –  A Câmara Criminal julgou improcedente o Conflito Negativo de Competência, declarando a competência do Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal para processar e julgar o feito. 

09/06/2022 -O juiz da 1ª Vara Criminal de Boa Vista, Cláudio Roberto de Araújo recebeu a denúncia tornando os envolvidos réus 

19/07/2022 – O MM. Juiz deferiu o pedido formulado pela defesa do corréu Nadson José Carvalho Nunes, determinando “a suspensão dos prazos das respostas à acusação pelo prazo improrrogável de 15 dias corridos a partir da ciência desta decisão, a fim de possibilitar às Defesas dos acusados a análise completa de todas as mídias e documentos produzidos na fase investigativa,

25/08/2022 – O Magistrado determinou ao cartório que procedesse à “certificação circunstanciada acerca da cadeia de produção das provas ”, ressaltando, ainda, que a demora na disponibilização dos elementos de prova à defesa dos acusados decorreu da “grande quantidade de material e da complexidade da transferência de dados”.

28/09/2022 – Em razão de dificuldades técnicas para recuperação de alguns dados, foi necessária a intervenção da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, o que acarretou delonga ainda maior no cumprimento das diligências determinadas. O MM. Juiz determinou a reabertura do prazo para apresentação de resposta à acusação .