O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Pacaraima, Hipérion de Oliveira Silva, a devolver aos cofres do Estado o valor de R$ 90.800,00, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, por deixar de prestar contas e comprovar a utilização dos recursos destinados ao Convênio 006/2003, celebrado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Pacaraima.
O convênio visava atender despesas com o projeto de infraestrutura urbana e recuperação de vicinais, buscando melhoria na qualidade de vida de inúmeras famílias assistidas pelos serviços essenciais. O levantamento das irregularidades foi realizado por meio de uma Tomada de Contas Especial.
A informação está no site do TCE e cita que a falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos mediante convênio caracteriza grave infração à norma legal e conduz à irregularidade das contas, pois o ônus da prova da regular aplicação dos recursos públicos transferidos compete ao gestor que, por meio de documentação consistente, deve demonstrar o nexo de causalidade entre as despesas realizadas e os recursos recebidos.
Durante a fase de defesa não ficou comprovado nos autos que os documentos relativos à aplicação dos recursos do convênio foram entregues ao prefeito sucessor, ainda que fora do prazo, para fazer a prestação de contas. No instrumento do convênio, o Município de Pacaraima obrigou-se a enviar à Secretaria Estadual de Planejamento, no prazo de 30 dias, o relatório final de acompanhamento físico-financeiro dos serviços executados, porém, não há prova nos autos de que houve cumprimento dessa cláusula. A omissão viola não só a cláusula 7ª do instrumento do convênio, mas também o princípio do interesse público.
Conforme o relatório de auditoria, além das defesas não terem sido acolhidas pelo corpo técnico, foi detectado que houve omissão por parte da prefeitura de Pacaraima do encaminhamento, para a Auditoria Geral do Estado, da prestação de contas dos recursos recebidos, conforme cláusula décima terceira do convênio.
O TCE decidiu também incluir o nome do ex-prefeito em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral e declarar a inabilitação para exercício de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual e municipal pelo período de cinco anos.
No voto da relatora, conselheira Cilene Salomão, que foi aprovado em sessão ordinária do Pleno, na quarta-feira, 12, foi afastada a responsabilidade dos secretários da Fazenda, do Planejamento e auditor-geral do Estado, respectivamente, Jorci Mendes de Almeida, Cláudio Marcelo Manguinho Vieira e Rimatla Queiroz, por não ter sido configurada a responsabilidade solidária.
OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o ex-prefeito Hipérion Oliveira. Ele afirmou que ainda não havia recebido nenhum comunicado do TCE, mas que iria entrar com recurso tão logo fosse notificado.
“Foram cinco convênios dessa natureza que tivemos durante meu mandato e os outros quatro processos foram arquivados por entenderem que os serviços foram executados”, disse. “Assim que for notificado pelo TCE, vamos entrar com recurso provando que os serviços foram executados”. (R.R)