Cotidiano

MP Eleitoral vai intensificar fiscalização de distribuição irregular de combustível

A Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR), em conjunto com as promotorias eleitorais do Estado, expediu recomenda??o aos representantes de todas as coliga??es partid?rias, diret?rios regionais e municipais dos partidos pol?ticos, comit?s e aos candidatos para que adotem provid?ncias no sentido de coibir a distribui??o irregular de combust?vel durante o per?odo eleitoral.
No prazo de dois dias, os partidos devem encaminhar ?s institui??es listas com o nome de todas as pessoas que est?o ou ir?o trabalhar na reta final da campanha eleitoral, dos respectivos ve?culos que ser?o utilizados e dos postos de combust?veis onde o abastecimento ser? realizado para fins de fiscaliza??o.
Al?m disso, as siglas dever?o adotar precau??es no sentido de que n?o sejam entregues requisi??o ou vale combust?vel a pessoas que n?o estiverem integrando o rol de colaboradores das respectivas campanhas eleitorais.
Ao emitirem toda e qualquer requisi??o ou vale combust?vel, foi recomendado que as legendas adotem o cuidado de preencher o nome e o CPF do benefici?rio do combust?vel, a placa do ve?culo e o nome do CPF do respons?vel (candidato ou n?o) pela emiss?o do documento.
A c?pia de todas as requisi??es ou vale combust?vel tamb?m dever?o ser encaminhadas at? o prazo final da presta??o de contas da campanha ? PRE/RR, por meio do e-mail [email protected], e Promotoria Eleitoral com atua??o perante a 5? Zona Eleitoral.
Postos de combustíveis A recomenda??o tamb?m foi extensiva aos propriet?rios, gerentes ou representantes de postos de combust?veis com funcionamento em Boa Vista. A informa??o relativa ao procedimento recomendado pela PRE/RR e Promotorias Eleitorais dever? ser fixada em local vis?vel ao p?blico no prazo de 48h.
Ao serem procurados para o fornecimento de quaisquer quantidades de combust?vel mediante a apresenta??o de requisi??o ou vale combust?vel provenientes dos comit?s eleitorais, partidos pol?ticos/coliga??es ou candidatos, os respectivos estabelecimentos dever?o realizar a confer?ncia se todos os campos referentes ao nome e o CPF do benefici?rio, placa do ve?culo e o respons?vel pela emiss?o do documento encontram-se devidamente preenchidos de forma completa e leg?vel.
Os respons?veis pelos postos da cidade foram orientados ainda a somente realizarem o abastecimento de ve?culos cujos condutores sejam os benefici?rios do combust?vel, com a confer?ncia da respectiva carteira de identidade ou habilita??o e desde que a requisi??o ou vale combust?vel estejam preenchidos nos moldes exigidos.
C?pia de todas as notas fiscais emitidas at? a presente data e opera??es futuras, referentes ? aquisi??o de combust?vel pelos comit?s eleitorais, partidos pol?ticos/coliga??es ou candidatos, dever?o ser encaminhadas ?s institui??es acompanhadas de eventuais contratos/termos acordados de distribui??o de combust?vel durante o per?odo eleitoral.
Crime A distribui??o gratuita e desmedida de bens ou valores, em per?odo eleitoral, pode configurar crime de compra de votos e abuso de poder pol?tico e/ou econ?mico. Al?m da cassa??o do registro ou do diploma do candidato, a conduta irregular poder? ensejar na aplica??o de multa.
As penalidades previstas na legisla??o eleitoral n?o s?o restritas aos candidatos, podendo ser repreendido tamb?m terceiro (particulares) que ?hajam contribuindo para a pr?tica do ato, culminando na inelegibilidade por oito anos.
Conforme jurisprud?ncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ? permitida a entrega de combust?vel aos cabos eleitorais, pessoas que mant?m um v?nculo jur?dico est?vel com os candidatos.
A entrega deve ser realizada com o intuito de que estes participem de ato l?cito de campanha, como a promo??o de carreatas e locomo??o para a realiza??o de com?cios, encontros do partido ou visita do candidato a diferentes bairros do munic?pio.
Denúncias O Minist?rio P?blico Eleitoral est? fiscalizando irregularidades eleitorais. As den?ncias podem ser feitas pelo e-mail [email protected], no site http://cidadao.mpf.mp.br/, pelo WhatsApp (95) 8406-3005, ou presencialmente, na Rua General Penha Brasil, 1.255, S?o Francisco, em Boa Vista, das 8h ?s 18h.