Cotidiano

Declaração de Imposto Territorial Rural pode ser feita a partir de hoje

Programa está disponível para download no site da Receita Federal; o prazo para a entrega termina dia 30 de setembro

A Receita Federal vai disponibilizar, a partir de hoje, 17, a nova versão do Imposto Territorial Rural (ITR), software utilizado para o preenchimento da declaração do exercício de 2015. O programa estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) em versões com instaladores específicos para todos os sistemas operacionais. A data de lançamento também marca o início do prazo para a entrega da declaração, que se estende até o dia 30 de setembro.

Declaram o ITR o proprietário da terra, o titular do domínio útil (titular do direito de uso da propriedade) ou o possuidor de qualquer título rural. No caso dos contribuintes imunes ou isentos, a entrega é obrigatória apenas para os que tiveram alterações cadastrais.

O delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, explicou que a declaração corresponde a cada imóvel rural em duas etapas. Na primeira é entregue o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular. “Na segunda etapa, o contribuinte deve enviar o Documento de Informação e Apuração [Diat]. Nele, são prestadas informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural”, detalhou.

Rubim frisou que a entrega do ITR será feita apenas com o uso do programa de transmissão Receitanet, que pode ser baixado no portal da Receita na internet. “A entrega vai até as 23h59 do dia 30 de setembro [horário de Brasília]. Diariamente, entre a 1h e as 5h, o sistema de recepção das declarações fica fora do ar para manutenção”, observou.

MULTAS – A partir de 1º de outubro a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela internet e também em pen drive ou em CD, mas apenas nas unidades da Receita Federal, durante o horário de atendimento ao público.

A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00 (tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR).

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente para ser paga em banco. O pagamento pode ser dividido em até quatro parcelas, entre os meses de setembro e dezembro, contanto que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. O imposto de até R$ 99,99 deve ser pago de uma só vez.

A primeira parcela, ou única, vence no dia 30 de setembro. As demais, nos dias 30 de outubro, novembro e dezembro. O pagamento é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). (I.S)