Com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o Governo do Estado instituiu o programa de recuperação de créditos tributários destinado a dispensar ou reduzir multas e juros aplicados àqueles empresários que não repassaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) nos últimos anos. A iniciativa deve recolher cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos estaduais.
O programa regulamenta o convênio ICMS 51/15. De acordo com o secretário de Fazenda, Kardec Jackson dos Santos, a iniciativa traz benefícios para os contribuintes que estão em dívida com o Estado. “O Estado está concedendo a dispensa de juros e multas dos débitos fiscais de ICMS e o prazo para que os empresários façam adesão a este incentivo fiscal vai até dia 30 de setembro deste ano”, reforçou.
Podem participar do programa quem tem dois tipos de débitos referentes ao ICM e ICMS com a Sefaz: aqueles com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2014 e empresários que já estão na categoria de dívida ativa no órgão (débitos anteriores ao ano de 2014), no qual a Sefaz já adotou todos os procedimentos administrativos para efetuar a cobrança, inclusive os que já estão sob litígio judicial.
Para os que fazem parte da primeira condição, onde a mercadoria chegou ao Estado de janeiro a dezembro do ano passado e o imposto ainda não foi repassado para o órgão, as condições são as seguintes: Quem optar em fazer o pagamento dos débitos de uma vez terá desconto de juros e multas de até 100%. A segunda opção é o parcelamento de 6 vezes com desconto de até 60%. A terceira a pode ser paga a dívida por 12 vezes com desconto de até 40% dos juros e multas. Ou ainda parcelar, em 24 vezes, que terá o desconto de 25%. “Esse benefício muita das vezes chega a reduzir em até 40% o valor do débito”, afirmou o secretário.
Os que não repassaram o imposto nos cinco anos anteriores a 2014, no período de 2009 a 2013, que estão dentro do prazo de prescrição do imposto e estão enquadrados na condição de Dívida Ativa do órgão, também são contemplados pelo programa.
De acordo com o titular da Sefaz, para estes casos específicos, as condições são: o pagamento à vista, com 100% de desconto das multas e juros; o parcelamento em 12 vezes, com o desconto de 75%; 24 parcelas com 50% de desconto; e, ainda, podendo pagar em 36 vezes, com 20% de desconto.
O contribuinte que quiser aderir ao programa deve procurar a sede da Sefaz, na Praça do Centro Cívico, no Setor de Parcelamento. “Recomendo que o consumidor dê uma lida no decreto [publicado no dia 15 de julho deste ano], veja se atende a todos os requisitos e nos procure pessoalmente na Secretária de Fazenda para obter todas as orientações que nós iremos passar todas as condições que eles têm para realizar a adesão a essa oportunidade de recuperação de crédito”, destacou Kardec Jackson.
Conforme o secretário, a procura na Sefaz pelo serviço tem sido constante. “Desde que o decreto entrou em vigor, todos os dias nós estamos tendo uma procura significativa de pessoas interessadas em regularizar a sua situação”, afirmou, destacando ainda que o levantamento parcial de quanto já foi negociado será feito no final deste mês.
A dívida chega a até R$ 1 bilhão, entre compra de mercadorias que entraram no Estado e não foram notificadas a Sefaz e de mercadorias que foram notificadas mas que o imposto não foi recolhido.
De acordo com o secretário, dentro do valor total foi identificado o montante de R$ 130 milhões de mercadorias que estão lançadas no Sped [Sistema Público de Estruturação Digital] sem a cobrança do tributo. “Esse é um programa no qual os empresários lançam suas mercadorias na sua contabilidade digitalmente e mandam uma cópia da nota fiscal para a Sefaz. Chegamos a esse número analisando documentos fiscais enviados pelos empresários e estamos notificando todos eles sobre a oportunidade para a recuperação do crédito”, explicou.
Aqueles que não procurarem a Sefaz até o final deste mês para se regularizarem, sofrerão uma cobrança judicial do valor real da dívida, incluindo juros por atraso e multa pelo não pagamento no prazo. “As pessoas que não procurarem o fisco até o final do período irão ser intimidas pelo fisco, que abrirá um procedimento administrativo contra o empresário, e terão de pagar o valor do tributo aderido de juros, multa e uma penalidade por não ter repassado o tributo na época correta, podendo chegar até 300% do valor do imposto”, explicou.
“Essa é uma oportunidade única e que provavelmente não haverá prorrogação do prazo. Por isso pedimos para que os contribuintes nos procurem, se regularizem e não percam a oportunidade”, concluiu o secretário. (J.L)