A Justiça Eleitoral permite algumas manifestações por parte dos eleitores, porém existe a proibição expressa sobre o pedido de votos. Os eleitores podem se manifestar de forma silenciosa e individual.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia da eleição, todo o tipo de propaganda eleitoral é proibida. Os candidatos, partidos e coligações tiveram o período para se apresentar e a data diz respeito apenas à escolha do eleitor.
São proibidos boca de urna, manifestações em grupos com mais de três pessoas e o pedido de voto por mensagem de celular, pela pessoa ou pelo candidato. Não pode pedir voto no dia da eleição.
Também é proibida a distribuição de material, carros de som e, geralmente, não é permitido estacionar em frente aos colégios eleitorais.
O eleitor pode ir com a camiseta ou com o boné do candidato, desde que seja uma manifestação silenciosa. Os cabos eleitorais do candidato são proibidos de usar a camiseta com o número, mas o eleitor pode.
O eleitor pode usar bandana, óculos, e adesivo colado na camiseta, desde que não ande em grupo pelas zonas eleitorais e permaneça com sua manifestação individual e sem verbalizar o pedido de voto. Grupos uniformizados com camisetas dos candidatos não são permitidos, pois isso já não é mais uma manifestação individual e configura um crime eleitoral.