O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou na tarde de terça-feira (1º), recomendação para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) promova o imediato desbloqueio das rodovias federais que cortam o estado de Roraima realizado por movimentos organizados de caminhoneiros e outros cidadãos que impedem o fluxo de pessoas e veículos.
Segundo o MPF os movimentos reivindicatórios – seja por meio de greves, de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção.
Além disso, coloca em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública. A recomendação cita ainda a decisão proferida pela Justiça Federal de Roraima na Ação de Reintegração de Posse SJRR-2ª Vara 7/2022.
A recomendação assinada por sete procuradores da República destaca que seja realizada a imediata desobstrução das rodovias federais no estado de Roraima, com a aplicação das penalidades administrativas (multas).
As decisões judiciais também determinam que a PRF identifique todos os manifestantes que estejam, com seu próprio corpo ou seus veículos, obstruindo, total ou parcialmente, a pista de rolamento ou acostamento das rodovias ou dificultando sua trafegabilidade, discriminando aqueles que são condutores, proprietários, posseiros ou detentores de veículos (com a anotação das placas e tipo de veículo).
O MPF deu prazo de 2 horas para que a Polícia Rodoviária Federal manifeste ciência e atendimento da recomendação.