O aposentado M.R.F entrou na justiça pedindo após encontrar dificuldades para obter seus benefícios junto ao INSS, em razão de fraudulosamente figurar como proprietário de uma empresa de bebidas que possui uma robusta dívida na Receita Federal.
Ao tomar conhecimento do fato, o idoso registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. O idoso ingressou com Ação de Indenização por danos morais visando, dentre outras providências, à retirada do seu nome do quadro societário da empresa e pediu ajuda do Ministério Público para ter seus direitos sejam devidamente resguardados.
No entanto, o promotor de justiça Lincoln Zaniolo pediu arquivamento do caso pois apesar do indicativo da prática de crime comum, foi feita ocorrência na Autoridade Policial, que será responsável pela condução do inquérito policial.
“De outro lado, a despeito da situação relatada fazer menção à pessoa idosa, verifica-se que o idoso constituiu advogado para agir na defesa dos seus interesses, o que dispensa a atuação desta Promotoria de Justiça no caso”
O promotor indicou ainda que o idoso, caso tenha interesse, pode buscar auxílio de seu próprio advogado ou da Defensoria Pública da União, postulando na Justiça Federal o benefício a que faz jus perante o INSS (órgão federal).
“Desta forma, falece ao Ministério Público legitimidade para atuar no caso, razão pela qual promovo seu arquivamento’ concluiu