construção civil é uma das áreas mais essenciais e emprega muitas pessoas no Brasil. Por ser uma função que envolve trabalhos manuais, é muito importante ter uma série de cuidados para evitar que acidentes ocorram com os colaboradores e as pessoas ao redor das obras. Criar políticas de prevenção de acidentes, cumprir as normas regulamentadoras e realizar a manutenção preventiva nos equipamentos são pontos essenciais para a segurança no canteiro de obras.
De acordo com informações coletadas pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre os anos de 2012 e 2018, no Brasil, ocorreram cerca de 4,4 milhões de acidentes no trabalho, sendo 97 mil somente na área da construção civil. Dos 31,9 mil acidentes com óbito, 2.666 foram na construção civil. Os indicadores mostram que esse setor está muito acima da média de outras áreas de atuação.
Esses acidentes podem gerar uma série de custos adicionais à obra e às empreiteiras, como:
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Despesas médicas;
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Pagamento de indenizações;
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Multas e penalizações;
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Pendências jurídicas;
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Contratação de funcionários substitutos;
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Parada nas atividades;
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Aumento dos impostos (como o FAP);
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Prejuízo para a imagem da empresa.
Por isso, é muito importante que as empresas adotem práticas para a melhoria da segurança do trabalho na construção civil que, além de garantir a segurança dos trabalhadores, evitem gastos adicionais.
Principais riscos
Entre os principais riscos de acidentes na construção civil, estão os choques elétricos, as quedas de alturas elevadas, a falta de sinalizações adequadas, a falha no uso dos equipamentos de segurança pelos trabalhadores, as negligências, a falta de capacitação correta dos trabalhadores e a desorganização na obra.
Principais normas de segurança que podem ser aplicadas para evitar acidentes:
- NR 4 — Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)
Todas as empresas que tenham funcionários contratados pelo regime CLT devem contratar funcionários para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
- NR 6 — Equipamento de Proteção Individual
A construtora é obrigada a fornecer os equipamentos de segurança individual para os funcionários, de acordo com o risco de suas funções.
- NR 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Norma que estabelece a obrigatoriedade da empresa na elaboração e implementação de um programa de PCMSO, que visa preservar a saúde dos funcionários.
- NR 8 — Edificações
Norma que estabelece a adoção de medidas para garantir a segurança de trabalhadores em edificações, como, por exemplo, coberturas para protegê-los de chuvas ou insolação.
- NR 9 — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Norma que visa prever e antecipar possíveis riscos ambientais que possam colocar em risco os trabalhadores nas obras.
- NR 26 — Sinalização de Segurança
Informar e sinalizar locais com possíveis situações de perigo, a fim de evitar eventos indesejáveis. Existem tipos e cores de placas específicos para cada situação.
- NR 35 — Segurança e Saúde no Trabalho em Altura
Qualquer atividade realizada a uma altura superior a dois metros de altura e em que haja risco de queda precisa seguir regras específicas de segurança.
As normas de segurança são muito importantes para que os acidentes sejam evitados. Com o grande número de acidentes na construção civil, é indispensável que as empresas também realizem treinamentos específicos e manutenções preventivas em equipamentos e máquinas, como em uma plataforma elevatória usada ou nova, escadas, rampas, entre outros, que podem acarretar acidentes.