O Ministério Público abriu Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades no processamento de pedidos de regularização fundiária no âmbito do Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA, especialmente no que concerne ao favorecimento de pessoas ou grupo de pessoas e no devido cumprimento da legislação aplicável. A disputa é em torno de uma área na Gleba Caracaraí, município de Iracema
O inquérito está sendo coordenado pelo promotor Luiz Antônio Araújo De Souza, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que expediu recomendação ao Iteraima sobre o assunto.
Na recomendação, o promotor informa que a legislação determina que somente podem ser regularizados locais onde inexista “contestação de terceiros sobre a área” sendo este o requisito para que haja sua regularização.
“Considerando que a área indicada neste procedimento preparatório é reclamada por um vereador, um empresário de Várzea Grande no Mato Grosso, e um grupo de arrozeiros que disputam a mesma área, isso configura conflito entre os interessados”
O promotor citou ainda na representação que o arrozeiro que pediu a regularização da área está com maior dificuldade pois existe conflito no fato da esposa dele ter sido anteriormente beneficiada com terras públicas mediante regularização fundiária.
“Aparentemente, o pedido de regularização formulado pela empresa de arrozeiros encontra dificuldade ainda pelo fato do descumprimento do art. 29, inciso V, da Lei n.º 976 de 14 de julho de 2014, tendo em vista a existência de conflito, bem como o art. 1º, §4º, da mesma Lei, que veda a regularização fundiária de pessoas jurídicas” disse o promotor na recomendação.
O MP também notificou o Presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA, recomendando que se abstenha de adotar quaisquer providências no sentido de emitir os títulos definitivos das áreas objeto dos processos de regularização e que informe ao Ministério Público as medidas adotadas para o cumprimento da notificação recomendatória, no prazo de 15 dias, bem como o estado em que se encontram os processos de regularização fundiária dos envolvidos.
“A partir da data da entrega da recomendação, o Ministério Público do Estado de Roraima considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua conduta. A ausência de observância às medidas indicadas impulsionará o Ministério Público do Estado de Roraima a adotar, quando cabível, as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e defesa da ordem jurídica, de que trata esta recomendação” assinou o promotor Luiz Antônio Araújo de Souza
Outro Lado
Por meio de nota, o Instituto de Terras e Colonização de Roraima informou que todos os procedimentos de regularização fundiária seguem as normas da Lei nº 976/14, incluindo a avaliação dos requisitos necessários à regularização da área pretendida.
Esclareceu ainda que não existe favorecimento de pessoas ou grupo de pessoas na regularização de áreas, uma vez que essa prática vai de encontro à legislação vigente e à missão institucional do Iteraima.
“O Instituto esclarece que todas as recomendações de órgãos fiscalizadores e reguladores são criteriosamente analisadas e avaliadas para que não haja prejuízos, seja para o requerente, seja para o Iteraima, que reafirma o compromisso com a governança responsável da terra por meio da regularização fundiária, utilizando de todos os meios para facilitar o atendimento dos produtores que se enquadram nos requisitos ao Título Definitivo e, consequentemente, às políticas públicas para o desenvolvimento rural, e que todos os documentos emitidos obedecem ao devido processo legal primando pela transparência e segurança jurídica”