Os policiais penais A.B.S., de 29 anos, W.V.S., de 37, e o policial militar A.L.S., de 24 anos, foram detidos em um veículo com a placa adulterada nesta quinta-feira, 17. Com eles, também foram apreendidos diversas pistolas e munições de vários calibres.
De acordo com informações obtidas pela reportagem, uma equipe do Reforço Setorial do Segundo Batalhão da Polícia Militar (2° BPM), estava em patrulhamento ostensivo pelo bairro Jardim Primavera, quando avistou um veículo modelo Jeep/Renegade e ao realizar a consulta da placa traseira foi constatado que se tratava de uma caminhonete modelo S-10, de cor cinza. Por este motivo, foi realizada a abordagem.
No momento da abordagem, saíram do carro os dois policiais penais, sendo A.B.S. o motorista e W.V.S. o passageiro. Durante a revista, foi encontrado na cintura do passageiro uma arma de fogo com carregador, 11 munições. Já no bolso dele, foi encontrado um carregador com 12 munições.
A placa dianteira do carro foi constatada ser de um veículo modelo Parati com restrição de roubo/furto. Durante buscas no Jeep, foi encontrado uma pistola 9 milímetros, com carregador e 12 munições, dois carregadores sobressalente cada um com 12 munições, uma pistola calibre 40, carregador com 15 munições, cinco munições calibre 38 deflagradas, cinco munições calibre 40 deflagradas, uma algema, dois canivetes, dois pares de luva, três balaclava, três coletes, entre outros itens.
Questionados sobre o material, os policiais penais deram versões diferentes não batendo uma com a outra. Durante a abordagem, o policial militar A.L.S chegou ao local e também informou uma versão que não coincidia com as dos ocupantes do veículo. A arma de A.L.S. foi recolhida.
Os envolvidos e o material apreendido foram apresentados na Central de Flagrantes. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para verificar a real situação do veículo, que ao tirar as fitas foi constatado que a placa pertencia a um carro modelo Corolla.
Diante dos fatos, os envolvidos foram ouvidos pelo delegado de plantão para as providências legais e cabíveis.
A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado que se manifestou por meio da seguinte nota:
A Polícia Civil de Roraima informa que a ocorrência foi registrada na Central de Flagrantes.
Foi lavrado um Auto de Prisão em Flagrante em desfavor dos agentes penais pelo crime previsto no artigo 311 do Código Penal, adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
Por se tratar de crime inafiançável, os dois serão encaminhados à Audiência de Custódia.
Com relação ao policial militar, após prestar esclarecimentos, foi liberado.
A Secretaria de Justiça e Cidadania acompanhará o caso, por meio da Corregedoria, para que as providências cabíveis sejam adotadas.
E a Polícia Militar de Roraima adotará as medidas cabíveis no momento que receber o relatório da ocorrência.