O prefeito de Boa Vista Arthur Henrique Brandão, publicou a lei 2346 alterando a redação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Uma das principais modificações é o fato de que as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou projetos que o modifiquem, devem ser apresentadas dentro do prazo determinado ou não serão mais impositivas.
A nova legislação determina que as emendas devem ainda estar compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Também precisam indicar os recursos necessários, admitidos apenas os que venham por conta de anulação de despesa, menos as relacionadas a dotações para pessoal e seus encargos, serviço de dívida e precatórios judiciários.
As emendas individuais só serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, percentual que deve ser distribuído de forma equitativa entre os vereadores, sendo que a metade deste percentual destinada a ações e serviços públicos de saúde e educação.
Casos de impedimento
Na nova redação, as emendas individuais não serão de execução obrigatória em casos de impedimentos de ordem técnica, entre os quais o de que o Poder Executivo tem até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária para enviar ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
O Poder Legislativo tem até 30 dias após o término do prazo para indicar ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.
Outro prazo existente na nova redação é que o Executivo tem até o dia 30 de setembro, para encaminhar o projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável.
Se até o dia 20 de novembro, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, as emendas individuas não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos implementos justificados
Crédito Especial
A mudança na lei também informa que as emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo específico na publicação da Lei Orçamentária Anual.
“Fica autorizada a abertura de crédito especial por anulação em cumprimento às emendas parlamentares impositivas e o Poder Executivo fica obrigado a providenciar a suplementação, se for o caso, das emendas impositivas encaminhadas pelo Poder Legislativo, por meio de ofício administrativo, a qualquer tempo do exercício financeiro”.
A Lei estimou para o exercício de 2023, o valor de R$ 20 milhões de reais, para cumprimento das emendas impositivas, valor este que será apurado de acordo com a receita correte líquida do exercício anterior (2022), podendo sofrer ou não os ajustes necessários.”