O Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello acatou recurso especial do partido verde e pediu reanalise das contas do partido que haviam sido consideradas irregulares em 2020, considerando manifestação positiva do Ministério Público Eleitoral.
O recurso especial eleitoral foi interposto pelo Partido Verde contra acórdão do Tribunal Eleitoral, que desaprovou as contas do partido referente às eleições de 2020 e determinou a devolução de R$100 mil ao Tesouro Nacional.
O dinheiro é parte de despesa realizada com serviços de fotografia, arte gráfica e produção de vídeo com fornecedores com grau de parentesco com o presidente do partido (irmão e sobrinho) pagos com recursos do Fundo Eleitoral.
A justiça já tinha jurisprudência a respeito dos limites de contratação por candidato de serviços fornecidos por parentes, tendo em vista que os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são, por natureza, públicos.
Mas como não existe regulamentação específica sobre o tema, a justiça discute caso a caso, segundo as peculiaridades de cada uma das ações.
No caso em questão como a situação descrita não afetou a transparência da transação entre as partes nem se mostrou eivada de má-fé, fatos que não afrontam a legislação que norteou a prestação de contas, não havia razoes para se devolver os recursos ao Tesouro Nacional, segundo o entendimento local.
Na defesa, o partido pede que o recurso seja aceito e que o acordão seja reformado para serem julgadas as contas com ressalvas mediante a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que não houve má-fé ante a transparência da transação entre as partes.