A juíza de direito Daniela Schirato, da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas decidiu pelo arquivamento da ação envolvendo os policiais militares acusados do sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos. O arquivamento foi feito a pedido do Ministério Público Estadual por falta de provas no inquérito policial.
A decisão foi tomada após a conclusão do inquérito policial para apurar a prática dos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça, remanescentes da investigação que deu origem à Operação Pulitzer, que atualmente tramita na 1ª Vara Criminal.
O Ministério Público requereu o arquivamento “em virtude da ausência de elementos de convicção aptos a fundamentar a continuidade da persecução penal, impõe-se o arquivamento do feito, no que tange aos delitos de organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo, concurso de funcionário público e obstrução da justiça”.
A magistrada afirmou que inexiste nos autos elementos que possam revelar autoria e materialidade dos crimes em apuração a ensejar uma possível demanda judicial, visto que não restou caracterizado o crime de organização criminosa.
Conforme destacado pelo Ministério Público, a realização de novas diligências investigativas em nada alteraria o fato de que o grupo investigado não se adequa ao conceito legal de organização criminosa, mas que estavam apenas associados com o propósito de realizarem os delitos noticiados de associação criminosa e de milícia privada.
Em relação ao crime de obstrução da justiça, a magistrada determinou o arquivamento do crime de obstrução de justiça referente a William Cati, bem como do policial militar Bruno Inforzato que segundo ela já sabiam que eram investigados e não fizeram nada em relação a isso.
“Por fim, o Ministério Público reconheceu que não restaram caracterizados os tipos penais sob investigação, impondo-se o arquivamento do feito, no que tange aos delitos de organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e concurso de funcionário público e obstrução da justiça. Ressalto que filio-me ao entendimento de que, nos casos de ausência de justa causa para o início da ação penal, o inquérito policial deve ser encerrado por sentença, considerando sua natureza terminativa, aplicando-se ainda a condição rebus sic stantibus. Isto posto, determino, nos termos da promoção ministerial, o arquivamento do presente procedimento de investigação criminal”
Na decisão, a magistrada também revogou todas as medidas cautelares anteriormente fixadas aos investigados, determinando por conta do encerramento da medida de monitoramento eletrônico, e retirada das tornozeleiras dos réus que estiverem em uso e também determinou a restituição dos bens apreendidos nos autos.
Nota de Repúdio
Por conta da decisão, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima (Sinjoper) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiaram por meio de nota a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
“O Sinjoper e a FENAJ esperam que a justiça seja feita e que atos de agressão e desrespeitos ao exercício da atividade profissional dos jornalistas e ataques à liberdade de expressão e de imprensa, como o caso do jornalista Romano dos Anjos não fiquem impunes. Qualquer tentativa de impedir o trabalho dos jornalistas é um ataque ao direito da sociedade de acesso às informações de interesse público. Desde o ocorrido, quando Romano dos Anjos teve sua casa invadida no dia 26 de outubro de 2020, em seguida sequestrado e torturado, o Sinjoper e a FENAJ exigiram das autoridades, o esforço máximo para elucidação do caso e condenação dos culpados. O Sinjoper e a FENAJ se solidarizam com as vítimas e continuam vigilantes para repudiar e denunciar quaisquer ataques, violência e agressão contra jornalistas no exercício da atividade profissional, bem como preservar a liberdade de expressão e à democracia”
Entenda o Caso
O sequestro do jornalista Romano dos Anjos ocorreu no dia 26 de outubro de 2020, quando ele foi retirado de casa, torturado e abandonado na zona rural de Boa Vista. Seu carro também foi queimado. A esposa de Romano, a também jornalista Nattacha Vasconcelos, ficou amarrada e presa dentro de casa.
Após quase um ano de investigações, no dia 16 de setembro de 2021, o Ministério Público (MP), juntamente com as Polícias Civil e Militar deflagraram a primeira etapa da Operação Pulitzer. Como resultado, os agentes prenderam seis policiais militares investigados e o então deputado Jalser Renier e outros três policiais também foram presos no dia 1º de outubro de 2021, em seu escritório no bairro Canarinho, durante a Operação Pulitzer II. O mandado de prisão foi assinado pela juíza Graciete Sotto Mayor.
Jalser foi deposto da presidência e cassado após a prisão, perdendo o cargo de deputado.
Após Jalser Renier perder o mandato, o processo do Caso Romano dos Anjos caiu para a 1º instância. Foi quando o promotor Marco Antonio Bordin de
Azeredo retirou as acusações de organização criminosa e obstrução de justiça contra todos os denunciados no caso Romano dos Anjos.
Ele também opinou pela soltura de Bruno Inforzato, militar que havia fugido da prisão há menos de um mês.
Na manifestação, assinada em cinco de abril, ele justifica que não identificou nas investigações requisitos necessários para a constituição de organização criminosa.
Em junho de 2022, ex-deputado, bem como os nove militares e o ex-servidor da ALE-RR viraram réus pelo sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos até agora quando o processo foi arquivado por falta de provas no inquérito policial.