Nesta quinta-feira, 20, técnicos da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) foram apresentados ao Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), sistema que irá controlar a origem da madeira, carvão e demais produtos e subprodutos florestais, além de integrar os dados de todos os estados.
A apresentação foi conduzida por técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis).
O sistema irá substituir o Sisprof (Sistema Integrado de Monitoramento e Controle dos Recursos e Produtos Florestais), que é o sistema vigente atualmente.
O Sinaflor foi instituído por uma normativa do Ibama, de dezembro de 2014, e está em fase de instalação no Estado.
O próximo passo é o treinamento dos técnicos da fundação para o manuseio do programa.
Segundo o coordenador-geral de Autorização do Uso da Flora, do Ibama, André Sócrates de Almeida Teixeira, o processo de implementação do Sinaflor está previsto no Código Florestal.
Segundo ele, o programa integra as informações do Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), ADA (Ato Declaratório Ambiental) e DOF (Documento de Origem Florestal), além de autorizações de exploração emitidas pelos órgãos competentes, possibilitando a formação de um banco de dados único de origens autorizadas, promovendo transparência e informação às partes interessadas.
Ele explicou que o sistema já está disponível em âmbito nacional desde março deste ano, e permitirá o acompanhamento da dinâmica do uso e ocupação do solo no interior de imóveis rurais, e a aferição da área de desmatamento real, já descontadas aquelas em que foi autorizada a supressão.
“Além disso, o sistema acelera o processo de emissões de licenças, possibilitando o rastreamento do produto florestal, da origem ao destino, oferecendo maior segurança na disponibilização do crédito de produtos florestais para a emissão do DOF”, afirmou.
Com o Sinaflor, o usuário poderá cadastrar, por meio da internet, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) ou requerer autorização para acesso a recurso florestal.
A análise da solicitação também ganhará maior agilidade já que os dados estarão disponíveis para análise dos órgãos de meio ambiente competentes por meio de módulo específico.
Fonte: Secom-RR