Pensando na segurança dos alunos, professores e funcionários que atuam na rede de ensino de Roraima, os deputados Soldado Sampaio, Chico Mozart e Marcelo Cabral aprovaram uma lei que proíbe a entrada de pessoas estranhas nas unidades escolares durante o período das aulas.
A nova Lei proíbe de todas as formas a circulação de pessoas que não sejam estudantes ou servidores das escolas. Falta sanção governamental.
Segundo o projeto, fica proibida a entrada e circulação de pessoas estranhas ao ambiente escolar nos estabelecimentos de ensino públicos estaduais, da educação infantil até o ensino médio.
A proibição prevista nesta Lei não se aplica aos professores e funcionários em exercício profissional no período escolar e aos alunos que estejam dentro do período escolar.
Os visitantes que desejarem entrar no estabelecimento de ensino devem se apresentar com documento de identificação com foto, e explicar a necessidade de sua entrada.
Somente após, o visitante deve receber um sinal de identificação de visitante, o qual deve ser retirado no momento da saída do estabelecimento de ensino por funcionário devidamente autorizado.
Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem a Lei ficarão sujeitos à advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, quando da segunda autuação.
A responsabilidade por regulamentar e aplicar a lei é do Poder Executivo. A reportagem da Folha procurou a Secretaria de Educação e Desporto que informou que as escolas já são orientadas a não permitir a circulação de pessoas estranhas nas dependências do ambiente escolar e que o controle e acesso às escolas é realizado por meio dos profissionais porteiros.
‘Esclarecemos que, se sancionada como Lei, a Seed estudará a norma e adotará providências para cumprir a medida de forma mais efetiva na rede estadual de ensino.”