Cotidiano

Veículo com licenciamento vencido terá que passar por vistoria obrigatória

Detran explicou que a medida foi tomada após verificar a existência de um grande número de pessoas que venderam carros e não os regularizaram

O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito) publicou uma portaria que obriga veículos com o licenciamento anual vencido há mais de 90 dias a se submeterem à vistoria de identificação veicular. O prazo passa a contar a partir do primeiro dia útil à data de vencimento do documento.

Assinada pelo presidente da autarquia, Álvaro Duarte, e publicada no Diário Oficial do Estado, a portaria visa verificar: a autenticidade da identificação do veicular e da sua documentação; a legitimidade da propriedade; se os veículos têm equipamentos obrigatórios e se funcionam; e se as características originais deles foram modificadas com a autorização do Detran.

Essa vistoria não vale para veículos sinistrados após laudo pericial de perda total, ou seja, quando o proprietário é indenizado pela seguradora em caso de danos ao bem.

A emissão do boleto bancário da taxa de serviço de licenciamento veicular será bloqueada, caso não seja realizada a vistoria de identificação pelo licenciamento anual em atraso há mais de 90 dias.

O desbloqueio só será feito após a vistoria de identificação no caso do atraso e a taxa deverá ser quitada em até 30 dias. Caso não seja paga, o boleto do licenciamento voltará a ser bloqueado.

A vistoria pelo licenciamento em atraso há mais de 90 dias poderá ser feita no Detran em empresa habilitada pela autarquia para realizar a vistoria veicular.

Procurado, o Detran informou que tomou a medida após verificar a existência de um grande número de pessoas que venderam carros e não os regularizaram. A autarquia disse que, com isso, “aumenta-se a segurança nas vias com o carro devidamente vistoriado e regular, e não onera aquelas pessoas que ainda estão com o veículo no nome delas, mas de posse de outra pessoa”.

O órgão lembrou que a pessoa cujo nome ainda está no veículo recebe multa por infrações cometidas por quem anda com o carro, e os débitos e pontuação vão para quem consta como proprietário do veículo, causando transtornos, entre eles, a inclusão do nome na Serasa.

*Atualizado às 14h