O Governo de Roraima republicou decreto nº 32.049-E que aprova o Sistema Rodoviário do Estado de Roraima. O decreto que já tinha sido publicado em 14 de abril foi republicado por conta de erro material.
O objetivo era atualizar o mapeamento do sistema rodoviário estadual para adequação e padronização das rodovias estaduais ao sistema rodoviário Nacional.
O Governo considerou a necessidade de melhorar a segurança e a correta trafegabilidade dos usuários das rodovias do estado, segundo consta no decreto
A partir da publicação foram consideradas rodovias estaduais no Sistema Rodoviário as que ligam a capital do estado a uma ou mais sedes municipais, ou, ainda, a pontos importantes das fronteiras do estado;
As rodovias que ligam duas ou mais sedes municipais ou regiões importantes, proporcionando intercâmbio socioeconômico ou as que ligam duas ou mais rodovias federais em pontos adequados para encurtamento de tráfego intermunicipal.
Também foram consideradas como rodovia estadual as que ligam as sedes municipais ou grandes centros de produção às rodovias federais ou a outras vias transporte, e regiões pouco ocupadas e de grande potencial econômico às vias de transporte que apresentaram melhores condições de trafegabilidade.
A nomenclatura das rodovias estaduais continua a ser definida pelo prefixo “RR” e foram classificadas em radiais, as que partem da capital do estado, em qualquer direção, para ligá-la às sedes municipais, às rodovias do Sistema Rodoviário Nacional ou a pontos periféricos do estado;
longitudinais, as que se orientam na direção Norte-Sul, variando a numeração entre 100, no extremo leste do estado, a 199, no extremo oeste;
transversais, as direcionadas de leste a oeste, variando a numeração de 200, no extremo sul do estado, a 299, no extremo norte e diagonais, as que se orientam nas direções nordeste – sudoeste, e noroeste – sudeste, variando a numeração:
Também foram classificadas em número pares, de 300, no extremo sudoeste do estado, a 398, no extremo nordeste, e em números ímpares, de 301, no extremo sudeste do estado, a 399, no extremo noroeste;
Por fim as rodovias podem ser de ligações, as que em qualquer direção, ligam pontos importantes de duas ou mais rodovias, com a finalidade de promover o encurtamento de trajetos, variando a numeração de 400 a 499, iniciando-se de sul para norte; e
de ramais, as que ligam cidades, estâncias hidrominerais, pontos de atração turística e portos fluviais a rodovias – tronco, variando a numeração de 500 a 599, do sul para norte.
O governo também esclareceu que a organização poderá ser alterada para ajustar-se às novas realidades socioeconômicas do estado ou para harmonizar-se com revisões que venham a ser introduzidas no Sistema Rodoviário Nacional. Confira as rodovias de Roraima
RR171
BR-433 x Comunidade Água Fria
Uiramutã
RR203
BR-174 x Vila Tepequém
Amajarí
RR204
RR-203 x Rio Ereu
Amajarí
RR205
BR-174 x Vila Reislandia
Boa Vista/Alto Alegre
RR206
BR-401 x Vila São Francisco
Bonfim
RR207
BR-432 x Comunidade do Jacamin
Cantá/Bonfim
RR208
Entronc. RR-207 (Km 6,26) x Vilha Vilhena
Cantá/Bonfim
RR319
BR-174 x BR-433
Boa Vista/Normandia
RR325
Entronc. BR-174 (KM 448 ) x RR-205
Mucajaí/ Alto Alegre
RR326 Rodovia Aires Braga
RR-203 x Vila Trairão
Amajarí
RR340
RR-171 x Comunidade do Mutum
Uiramutã
RR342
Entronc. BR-174( km 538,9) x Amajarí
Boa Vista/Alto Alegre
RR343
RR-205 x Vila do Taiano
Alto Alegre
RR353
RR-325 x Vila do Roxinho
Mucajaí/ Iracema
RR359
BR- 174 (Km 406,78) x Entronc. RR- 325
Mucajaí/ Iracema
RR365
BR-174 (Rorainópolis km 211,8) x Entronc. BR-210 ( km 129,0)
Rorainópolis/ São Luiz
RR369
BR-174 (Vila Martins Pereira km 225,10)
x Entronc. BR-210 (Vila Moderna km 148,4)
Rorainópolis/ São Luiz
RR367
BR-174 (Região do Itã km 297) x BR432
Caracaraí
RR371
Rodovia Afrânio Bittencourt
BR-210 (São João da Baliza km 113,0) x
BR-174 (Vila Nova Colina km 170,8)
São João da Baliza/ São Luiz/
Rorainópolis
RR407
RR-171 x Uiramutã
Uiramutã
RR452
RR-205 ( Vila Recrear) x BR-174 (Km 476,89)
Alto Alegre
RR461
BR-432 x Vila Serra Grande I x Vila Serra
Grande II x BR-432
Cantá