Cotidiano

Juiz manda governo e prefeitura abrigarem idosos em risco e em abandono

Há um ano, MPRR procurou a Justiça para que os entes públicos abrigassem emergencialmente dois idosos em situação de vulnerabilidade, assim como outros que necessitassem de acolhimento

O juiz Aluizio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o governo estadual abrigue imediatamente idosos em situação de risco e de abandono familiar até que o Abrigo Municipal esteja em pleno funcionamento. Caso a Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social) descumpra, será multada em R$ 10 mil.

Na decisão nessa quinta-feira (15), o magistrado também ordenou prazo de cinco dias para a Prefeitura de Boa Vista providenciar a contratação de servidores e instalar o abrigo de idosos, também sob pena de multa de R$ 10 mil.

A ação foi ajuizada em maio de 2021 pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência, Idoso e Direito à Educação. Na época, o MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima) procurou a Justiça para que os entes públicos abrigassem emergencialmente dois idosos em situação de vulnerabilidade, assim como outros que necessitassem de acolhimento.

A denúncia narra que a falta de vagas para o acolhimento de idosos é uma realidade em Roraima, pois o único abrigo do Estado atingiu a capacidade máxima. A Promotoria pontua, ainda, a ausência de uma política pública voltada para amenizar o problema por parte do Estado e do Município.

O promotor de Justiça, Lincoln Zaniolo, lembrou que, ainda em 2016, o MPRR recomendou à Setrabes a ampliação do Abrigo Estadual para garantir o aumento de vagas na unidade. “Infelizmente, o descaso estatal com a promoção de políticas públicas voltadas às pessoas idosas permanece, implicando na acentuação do problema, sem que o Poder Público adote medidas para minimizar a falta de vagas para idosos em situação de risco ou de abandono familiar”, lamentou.

A Folha procurou governo estadual e aguarda retorno. A prefeitura, por sua vez, enviou a seguinte nota:

“A Prefeitura de Boa Vista informa que tomou conhecimento da decisão na data de hoje, e informa ainda que já apresentou todas as informações e cronogramas solicitados ao Ministério Público, dentro do prazo estabelecido pelo órgão. A Secretaria Municipal de Gestão Social sempre esteve mobilizada em cumprir a determinação judicial em relação a construção do abrigo dos idosos e garantir o acolhimento e a sua integral proteção.

Está em andamento um processo referente à locação de um imóvel, para receber, neste primeiro momento, até 10 (dez) idosos. Reforça ainda que já há uma área destinada a construção do abrigo permanente de assistência a melhor idade. Importante reforçar que a obrigação de manter abrigo para idosos é do Governo do Estado, que já possui um local, mas que em razão da ausência de vagas no Estado, é que o município foi acionado para garantir essa assistência.”