A Vara de Execução Penal, do Tribunal de Justiça de Roraima, concedeu o benefício da saída temporária de Natal para 414 internos do sistema prisional, até esta sexta-feira (23). A informação foi divulgada pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).
O benefício foi concedido à reeducandos de três unidades prisionais:
- Cadeia Pública Feminina de Boa Vista – 29 reeducandas;
- Cadeia Pública Masculina – 237 reeducandos;
- Centro de Progressão Penitenciária – 148 reeducandos.
Os presos devem retornar até a próxima quinta-feira, 29 de dezembro de 2022. A Sejuc informou que, conforme o Direito Penal e o Direito Processual Penal, o não retorno da saída temporária configura fuga e cometimento de falta grave, o que pode provocar a regressão de regime.
“O reeducando pode sofrer revogação de parte dos dias remidos em razão de cometimento de falta grave pelo não retorno após saída temporária concedida pela Justiça. O ato representa uma afronta ao dever do Estado de promover a execução da sanção penal, além de quebra de confiança depositada pelo Juízo da Execução ao apenado”, explicou a Sejuc.